22/06/2022
O prefeito de Rio Bonito, Leandro Peixe (Republicanos), usou R$ 1.572.505,97 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos) do Fundo Municipal de Habitação de Rio Bonito (FMHRB) para pagar os cachês de artistas famosos, como Zezé di Camargo e Luciano, Ferrugem e Ludmila, que se apresentaram na festa de 176 anos da cidade, entre os dias 5 e 8 de maio (ver valores dos cachês no final da matéria). Numa cidade, onde moradores têm, desde 2020, sofrido com fortes chuvas que deixaram desabrigados e desalojados em vários bairros como o Parque das Acácias, Vertentes, Comunidade do Rato Molhado e Sambê, entre outros, o dinheiro, que pela lei orçamentária deveria ser investido na construção de casas populares de interesse social, foi remanejado para as secretarias de Cultura, Esporte, Fazenda e Comunicação, conforme decreto número 174/2022, assinado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município no dia 12 de abril, cerca de um mês antes da festa de aniversário da cidade.
Pelo decreto, Leandro Peixe determina a abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 1.772,505,97 (Um milhão, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos) "para atender despesas de diversas unidades orçamentárias, de acordo com as dotações orçamentárias relacionadas': R$ 294.308,97 para a Secretaria de Fazenda; R$ 42.260,40 para a Secretaria de Comunicação; R$ 930.000,00 para a Secretaria de Cultura e R$ 505.936,00 para a Secretaria de Esporte. Na destinação dos recursos, os valores remanejados do Fundo Municipal de Habitação (FMH), R$1.435.936,00 vão direto para o pagamento dos artistas, através da rubrica "Promoção e divulgação de eventos e serviços públicos". No decreto, para justificar o remanejamento do dinheiro das casas populares para o cachê dos artistas, Leandro Peixe afirma que "os recursos para atender a presente autorização são provenientes das anulações de saldos orçamentários conforme autoriza o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Fonte: Jornal O São Gonçalo