07/06/2026
A perda gestacional é um momento de extrema dor e dificuldade para a família, especialmente para a mulher.
Diante disso, é importante destacar o direito à licença-maternidade nessas situações.
No entanto, a duração desse direito varia conforme o momento da perda, sendo:
-> Ab**to espontâneo ou não-criminoso, comprovado por atestado médico: 14 dias de licença-maternidade.
-> Natimorto, ou seja, óbito fetal a partir da 23ª semana de gestação: 120 dias de licença-maternidade.
-> Óbito do bebê após o parto: 120 dias de licença-maternidade.
Assim, a licença-maternidade pode ser iniciada a partir da data da perda gestacional ou do parto, e o salário-maternidade pode ser pago pela empresa ou pelo INSS, a depender do caso.
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