15/04/2026
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de retirar os advogados constituídos de Eduardo Tagliaferro e substituí-los pela Defensoria Pública da União gerou forte reação da defesa, que classificou a medida como ilegal e arbitrária; em nota pública divulgada nesta terça-feira (14), os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira repudiaram o que chamaram de violação ao direito de defesa, afirmando: – Repúdio total, veemente e irrestrito aos gravíssimos acontecimentos verificados na ação penal e na defesa técnica de Eduardo Tagliaferro – e negaram qualquer abandono do caso, reforçando que continuaram atuando com recursos e medidas judiciais: – Não houve renúncia dos advogados, destituição pelo cliente, ou abandono de causa. Houve, sim, resistência técnica às ilegalidades processuais – além de classificarem como falsa a justificativa usada para afastá-los: – É absolutamente falsa a alegação de abandono de causa para sustentar a destituição da defesa constituída –; a defesa também criticou o silêncio da OAB diante das denúncias, enquanto Moraes sustenta que a substituição ocorreu após a recusa dos advogados em participar de audiência, já remarcada para 28 de abril, no âmbito de uma investigação que envolve suspeitas de ameaça e possível violação de sigilo funcional após apreensão de dispositivo eletrônico do perito, atualmente na Itália.