08/09/2022
Deputado é autor da lei que cria a 1ª Patrulha da Criança e do Adolescente do País
Política pública que visa evitar desfecho fatal a maus-tratos a menores completa 1 ano e 3 meses de sanção
O principal legado deixado pelo Deputado Estadual Wellington José para o RJ, que acumulou o cargo de vice-presidente da Comissão dos Assuntos das Crianças, dos Adolescentes e dos Idosos da Alerj em sua legislatura, é a Patrulha Protetora dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, criada pela lei 9296/21. Sancionada em junho de 2021 pelo governador Cláudio Castro, a iniciativa é inédita no País e foi aprovada por unanimidade na Alerj. Ela visa acolher menores vítimas de maus tratos, interrompendo ciclos de agressões e salvando vidas.
Para viabilizar a sua implementação, Wellington José acionou o poder executivo algumas vezes e destinou emendas que totalizam R$ 2,7 milhões para o início da atividades da "Patrulha da Criança", como já é conhecida.
Em 2020, de acordo com a Fundação da Infância e do Adolescente (FIA) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), 103 mil crianças foram vítimas fatais de maus tratos no País. Em mais de 70% dos casos, os agressores foram os próprios pais ou seus acompanhantes. Somente no estado do Rio, foram mais de 11.500 denúncias dessa natureza.
“Qualificar os agentes para uma atuação eficaz é imprescindível. O atendimento a esses chamados pode evitar que violências cometidas com menores terminem com a morte deles. Os dados de maus tratos no País são alarmantes e, por isso, a efetiva implantação dessa lei é tão necessária quanto urgente” frisa o deputado, acrescentando que a pandemia colaborou para o aumento dos casos.
Como funcionará?
A Patrulha da Criança funcionará de forma similar a já consagrada Patrulha Maria da Penha, porém adequada a chamados envolvendo risco a menores. As denúncias serão recebidas pelo Disque 100 ou Disque Denúncia (21) 2253-1177 e os agentes (devidamente capacitados e treinados para atuarem de forma protetiva em ocorrências dessa natureza), se deslocarão até a demanda e atuarão com foco no acolhimento da criança ou do adolescente. Os agentes poderão estar acompanhados de representantes de delegacias especializadas e/ou de conselhos tutelares. Com o ciclo de violência interrompido, são tomadas as providências policiais e jurídicas cabíveis.