Equity Contabilidade

Equity Contabilidade A Equity Contabilidade é um projeto que tem como objetivo transformar o que parece impossível para uns em algo simplificado e eficiente.

Hoje, nosso foco está em ensinar e apoiar MEIs e Autônomos.

A gente te deseja uma Páscoa Incrível e cheia de muito amor, paz e fé. Mas também não podemos deixar de lembrar de duas ...
17/04/2022

A gente te deseja uma Páscoa Incrível e cheia de muito amor, paz e fé. Mas também não podemos deixar de lembrar de duas das suas obrigações legais mais importantes:

▪ Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que tem como data limite para entrega o dia 29/04/2022.
▪ Declaração Anual do Simples Nacional (para MEI), que tem como data limite para entrega o dia 31/05/2022.

⚠ Atenção: O atraso ou não na entrega de ambas as declarações gera MULTA e muito TRANSTORNO.

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Se estiver precisando de ajuda profissional para realizar as Declarações, conte com a gente.
Entre em contato o quanto antes!

Teremos preços especiais para MEIs e Autônomos.

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Recorde batido pela categoria! 🏆No ano de 2021, 80% das empresas abertas no Brasil são MEI.No total, foram abertos 3,9 m...
19/03/2022

Recorde batido pela categoria! 🏆

No ano de 2021, 80% das empresas abertas no Brasil são MEI.

No total, foram abertos 3,9 milhões de Pequenos Empreendimentos.

O MEI segue sendo uma das principais opções para brasileiros que querem formalizar seus negócios, garantindo benefícios e direitos por um custo reduzido e pagamento de tributos simplificados.

O aumento na criação de Empresas MEI foi de 10% em relação à 2020.

Outra categoria que apresentou novas aberturas foi a das microempresas (que faturam entre R$97,2 mil e R$360 mil), com 682 mil novos negócios, um crescimento de 20% em relação ao ano anterior.

Fonte: contabeis.com.br

Você sabe diferenciar a Pessoa Física da Pessoa Jurídica?Para a lei, pessoa é um indivíduo passível de direitos e devere...
19/03/2022

Você sabe diferenciar a Pessoa Física da Pessoa Jurídica?

Para a lei, pessoa é um indivíduo passível de direitos e deveres

Assim, a expressão “pessoa” é utilizada para descrever pessoas naturais e físicas (seres humanos) e também para especificar entidades abstratas levando à nomenclatura Pessoa Jurídica.

As pessoas físicas são pessoas reconhecidas pelo Estado como cidadãs, registradas com certidão de nascimento ou cadastradas no CPF.

A conta bancária de uma pessoa física envolve seus gastos pessoais e particulares.

A Pessoa Jurídica é uma entidade cadastrada no CNPJ e é representada por uma ou mais pessoas físicas e, assim como as pessoas físicas, também são sujeitos de direitos e obrigações.

A conta bancária da PJ é destinada para movimentações financeiras da empresa e é exclusiva para a funcionamento do negócio.

Para uma boa gestão financeira e um controle eficiente de finanças é fundamental saber diferenciar as movimentações que serão realizadas, idealmente separando sempre as despesas pessoais das empresariais.

Fonte: SEBRAE e Contabilizei

15/03/2022

Parcelamento IRPF é possível mesmo?

Sim!!
Você pode parcelar o Imposto a Pagar.

Os valores superiores a R$ 100,00 podem ser parcelados em até 8 cotas de, no mínimo, R$ 50,00.

Não haverá cobrança de juros no pagamento da primeira parcela.

O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de maio de 2022. O pagamento das demais cotas devem ocorrer até o fim de cada mês.

O cálculo dos juros é feito conforme o EXEMPLO abaixo:
- Imposto a pagar: R$ 800,00
- Cotas: 8
- Juros: 1%
- Selic do mês: 0,76%
- Primeira Parcela: R$ 100
- Segunda Parcela: R$ 101,76 (considerando o pagamento em Março/2022 - SELIC 0,76%)

O valor das demais cotas variam de acordo com a a taxa Selic.

(1ª Cota sem juros, demais cotas com juros de 1% + SELIC acumulada no Mês)

Dica Extra: Essa opção não é vantajosa para quem pode realizar o pagamento à vista.

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Compartilha essa informação com quem você conhece e comenta aqui quais são suas dúvidas sobre a DIRPF.



Fonte: IN RFB Nº 2.065 - 24/02/2022

Qual a diferença entre a Declaração Anual do MEI e o Imposto de Renda? Se você é MEI, tem que declarar o DASN SIMEI.Mas ...
14/03/2022

Qual a diferença entre a Declaração Anual do MEI e o Imposto de Renda?

Se você é MEI, tem que declarar o DASN SIMEI.
Mas nem todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda PF.

Na dúvida, fale com um contador ou contadora de confiança. Fale com a Equity Contabilidade.

🦁 Duas opções para manter o Leão calmo:1. Não cometer os erros descritos na lista aí  embaixo ou2. Contar com um profiss...
12/03/2022

🦁 Duas opções para manter o Leão calmo:

1. Não cometer os erros descritos na lista aí embaixo ou
2. Contar com um profissional para cuidar da sua declaração.

Vai que ele morde né?! 😬

1. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, direitos autorais, etc.

2. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.

3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e deduzir integralmente este somatório do imposto devido apurado.

4. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

6. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

7. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.

8. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

9. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

11 Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

12. Omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o que pode gerar inconsistências entre patrimônio e renda).

13. Declarar despesas médicas ou odontológicas por valores divergentes do efetivado, ou sem comprovação regular (recibos, notas fiscais, cópias de cheques e transferências eletrônicas para o prestador dos serviços).

Se precisar de ajuda, conte conosco.
Temos preços especiais para seguidores da Equity Contabilidade.

Fale com a gente. 💙
21 99696-3802

10/03/2022

Cobrança de ICMS nos combustíveis ⛽️

“Observamos nos últimos meses um sensível crescimento nos preços dos combustíveis. Com as alterações sugeridas, a ideia é dar estabilidade ao preço desses produtos”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF).

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão marcada para as 19h de hoje (10), as mudanças sugeridas ao PL complementar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Tributário

🚫 Não é todo mundo que pode ser MEI.A legislação prevê situações que não permitem a formalização do trabalhador como Mic...
09/03/2022

🚫 Não é todo mundo que pode ser MEI.

A legislação prevê situações que não permitem a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual.

São quatro, listadas abaixo:

1. Quando se é Servidor Público Federal em atividade;

2. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios das respectivas legislações, que podem variar conforme o estado ou município;

3. Quando se é pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho; portanto, deixará de receber a pensão;

4. Quando se é titular, sócio ou administrador de outra empresa, possui mais de um estabelecimento e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

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Quer dicas de ouro para quem é MEI?
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É como disse a Anitta:"Não há limites para nossos sonhos desde que haja dedicação e sabedoria para conquistá-los."Você p...
08/03/2022

É como disse a Anitta:
"Não há limites para nossos sonhos desde que haja dedicação e sabedoria para conquistá-los."

Você pode mulher! 💪😘
Pode o que, quando e como quiser.

E é essa força que está (no presente mesmo) mudando o mundo. 🌎

Obrigada estar aqui 💙
Aproveita pra marcar uma mulher incrível que você sabe que faz acontecer. 🌹

Feliz dia para todas Nós.
🥰

07/03/2022

O Leão acordou e está rugindo. 🦁
E como ninguém gosta de pagar multa, não perca o prazo.

Siga bem Caminhoneiro!! 🙌🚛Siga bem e legalizado!A partir de 31/12/2021, Caminhoneiros podem se tornar MEI e com algumas ...
07/03/2022

Siga bem Caminhoneiro!! 🙌🚛

Siga bem e legalizado!

A partir de 31/12/2021, Caminhoneiros podem se tornar MEI e com algumas diferenças em relação às outras categorias de MEI.

▪ Requisitos:
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Não ter outro CNPJ ;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

▪ Benefícios:
- Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais (aplica-se apenas à esta categoria de profissional);
- Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) : 12% sobre o salário mínimo vigente.

▪ Obrigatoriedades:
- Pagamento mensal da guia (DAS);
- Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
- Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.


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Conheça 5 vantagens de ser MEI em 2022   1- Aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença, salário maternidade. alé...
06/03/2022

Conheça 5 vantagens de ser MEI em 2022


1- Aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença, salário maternidade. além de pensão por morte.

2- Acesso à diversos produtos bancários como conta bancária jurídica, máquina de cartão e à crédito.

3- Menos burocracia na hora de ter um CNPJ, dispensa de licenciamento e alvará.

4- Simplicidade no pagamento de impostos (DAS) pois o valor mensal é fixo e econômico.

5- Permite emissão de Notas Fiscais, mas sem obrigatoriedade em caso de vendas para PF.

⚠️ Dica Bônus: para ter acesso à todos os benefícios, é indispensável estar em dia com o pagamento do DAS.

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Sábado 07:00 - 22:00
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+5521996963802

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