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🚨 DECISÃO RELEVANTE DO STJ! 🚨A Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade: operadoras de plano de saúde não são obrig...
30/09/2025

🚨 DECISÃO RELEVANTE DO STJ! 🚨
A Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade: operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior, a menos que isso esteja expressamente previsto no contrato.
No caso julgado (REsp 2.197.919), uma paciente buscava o custeio de um teste genômico que, embora coletado no Brasil, era processado fora do país. O plano negou, e o STJ concordou com a operadora.
PONTOS-CHAVE DA DECISÃO: ✅ Territorialidade: A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS determinam que a cobertura obrigatória dos planos se restringe ao território nacional. ✅ Exceção Contratual: A única forma de garantir a cobertura no exterior é se o seu contrato tiver uma cláusula específica para isso. ✅ Precedentes: A decisão segue a linha de outros julgados do STJ que já haviam validado a negativa de custeio para procedimentos internacionais.

Essa é uma informação crucial para advogados da área da saúde, consumidores e beneficiários de planos. Fique atento ao seu contrato!

💬 E você, o que acha dessa decisão? Justa ou prejudicial ao consumidor? Deixe sua análise nos comentários!

🚨 ATENÇÃO, CRIMINALISTAS! 🚨O que define o verbo "trazer consigo" no crime de tráfico de dr**as? Precisa haver contato fí...
27/09/2025

🚨 ATENÇÃO, CRIMINALISTAS! 🚨
O que define o verbo "trazer consigo" no crime de tráfico de dr**as? Precisa haver contato físico com o entorpecente?
A 6ª Turma do STJ bateu o martelo: NÃO!
Em um julgado recente (Info 859), o tribunal consolidou o entendimento de que a posse imediata da substância, mesmo sem contato corporal, configura o núcleo "trazer consigo" do art. 33 da Lei de Dr**as.

No caso, os réus estavam reunidos em volta de uma mochila com dr**as. Para o STJ, o fato de as substâncias estarem na esfera de disponibilidade de todos, com posse conjunta e intenção de repartição, é suficiente para a tipificação do crime.

Segundo o Ministro Relator, Rogerio Schietti Cruz, uma interpretação diferente poderia levar à impunidade, bastando que o agente escondesse a droga em um local próximo, como um arbusto ou muro, para alegar atipicidade da conduta.

Essa decisão reforça que a análise do crime vai além do contato físico, focando na disponibilidade e no controle sobre a substância.

💬 Qual a sua análise sobre essa tese? Ela resolve um vácuo probatório ou abre margem para acusações frágeis? Comente abaixo!

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🚨 DECISÃO IMPORTANTE DO STF! 🚨O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei paulista que criava novas regras para o ser...
25/09/2025

🚨 DECISÃO IMPORTANTE DO STF! 🚨
O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei paulista que criava novas regras para o serviço de mototáxi.
A lei condicionava a atividade à autorização municipal e criava exigências que não existem na legislação federal. Segundo a Confederação Nacional de Serviços, autora da ação, isso invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO: ✅ Competência da União: O STF reforçou que cabe à União legislar sobre o tema. AGU e PGR concordaram com essa visão. ✅ Livre Iniciativa: A decisão se baseia em um entendimento já consolidado do STF (Tema 967), que considera inconstitucional a proibição ou restrição do transporte por aplicativo, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. ✅ Risco de Efeito Cascata: A suspensão também visa evitar que outros estados criem leis semelhantes, gerando insegurança jurídica em todo o país.

A lei está suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7852) pelo plenário do STF.

💬 Essa decisão impacta seu dia a dia? Você utiliza esse tipo de serviço? Deixe sua opinião nos comentários!

🚨 ATENÇÃO! 🚨Você sabia que uma divergência sobre o valor da indenização por danos morais pode anular um acórdão?Recentem...
23/09/2025

🚨 ATENÇÃO! 🚨
Você sabia que uma divergência sobre o valor da indenização por danos morais pode anular um acórdão?
Recentemente, a Terceira Turma do STJ reforçou um ponto crucial: a discussão sobre o quantum indenizatório é uma questão de mérito! Isso significa que, se um desembargador discordar do valor em um julgamento de apelação, a técnica do julgamento ampliado (art. 942 do CPC) deve ser aplicada.
Isso acontece porque o valor da reparação está diretamente ligado à extensão do dano, e uma mudança nesse valor altera o resultado prático do julgamento. Ignorar essa regra gera nulidade por vício de procedimento.
Essa decisão (REsp 2.207.919) é um lembrete importante sobre a busca por decisões mais robustas e coerentes nos tribunais.

💬 E você, o que pensa sobre isso? Concorda que o valor da indenização é sempre uma questão de mérito? Deixe sua opinião nos comentários!


Questão DiscursivaNa Jurisprudência Inédita
13/09/2025

Questão Discursiva
Na Jurisprudência Inédita

• Contexto Fático: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso de adoção póstuma e a possibi...
07/09/2025

• Contexto Fático: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso de adoção póstuma e a possibilidade de reconhecimento incidental de união estável. Um casal recebeu voluntariamente uma criança da mãe biológica e declarou união estável de mais de três décadas para fins de adoção. Após o juízo de primeira instância negar o pedido (alegando retratação da mãe e burla ao cadastro de adoção), um dos adotantes faleceu. Em segunda instância, a adoção foi deferida, mas herdeiros do falecido recorreram ao STJ, questionando a falta de reconhecimento judicial formal da união estável e a inobservância do cadastro de adoção.

• Fundamentos da Decisão: O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o artigo 42, parágrafo 2º, do ECA exige união estável e estabilidade familiar para adoção conjunta, e que esses requisitos foram confirmados por meio de documentação, entrevistas e estudo psicossocial. Ele destacou que, mesmo com a ação de reconhecimento da união estável ainda pendente, é possível o reconhecimento incidental da união estável dentro da própria ação de adoção, unicamente para os fins dessa demanda. Quanto à adoção póstuma, o ministro ressaltou a manifestação inequívoca de vontade do falecido em adotar a criança, o que é permitido pelo artigo 42, parágrafo 6º, do ECA. Por fim, embora tenha reconhecido a inobservância da ordem do Cadastro Nacional de Adoção, o relator enfatizou que retirar a criança da família após mais de 13 anos de convivência causaria grande prejuízo a ela, e a ofensa ao procedimento ordinário é de "menor significância quando considerado o princípio do melhor interesse da criança".

• Conclusão da Decisão: A Terceira Turma do STJ validou a adoção póstuma e reconheceu incidentalmente a união estável entre os adotantes, exclusivamente para os fins da ação de adoção. Os recursos dos herdeiros foram negados, e a adoção foi mantida válida, inclusive em relação ao adotante falecido, priorizando o melhor interesse da criança, mesmo diante de inobservância do cadastro de adoção.

• Contexto Fático: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1.099), enfrentou a...
05/09/2025

• Contexto Fático: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1.099), enfrentou a questão do prazo prescricional para consumidores pedirem a devolução da comissão de corretagem. O cenário é específico: a resolução do contrato de compra e venda de imóvel foi causada por atraso na entrega, sendo a construtora ou incorporadora a responsável. O caso representativo (REsp 1.897.867) envolveu a rescisão judicial de um contrato de apartamento porque a incorporadora não cumpriu o prazo, e os compradores buscavam a devolução integral, incluindo a comissão.

• Fundamentos da Decisão: O Ministro Humberto Martins, relator, esclareceu que essa situação se diferencia do Tema 938, que tratava da prescrição trienal para a abusividade da cláusula de corretagem. Aqui, a causa de pedir não é a cláusula em si, mas a resolução do contrato por culpa da construtora ou incorporadora, tornando a intermediação inútil. Assim, aplica-se o prazo decenal (dez anos), previsto no artigo 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual. O relator destacou que o "indébito" (o valor a ser devolvido) teve uma causa jurídica – o contrato –, afastando a tese de enriquecimento sem causa. O prazo começa a contar a partir da ciência da recusa da incorporadora ou construtora em restituir os valores, momento em que o direito subjetivo do comprador é violado.

• Conclusão da Decisão: A Segunda Seção do STJ estabeleceu que o prazo prescricional para a restituição da comissão de corretagem é de dez anos. Esse prazo é aplicável quando a resolução contratual decorre do atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, e a contagem se inicia a partir do momento em que o comprador tem ciência da recusa em devolver o dinheiro.

• Número do Processo: REsp 1.897.867.

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• Contexto Fático: O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de uma norma que restringe o direito ...
03/09/2025

• Contexto Fático: O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de uma norma que restringe o direito de manter e usar créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a indústrias que atuam nas etapas iniciais da cadeia produtiva. A discussão central era se empresas que compram bens com IPI suspenso nas etapas iniciais teriam direito a esses créditos, pedido feito pelo PSDB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Lei 10.637/2002 garantia esse direito apenas ao estabelecimento industrial que fabrica e remete os insumos, não a quem os compra.

• Fundamentos da Decisão: O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que o crédito tributário pressupõe o pagamento do imposto na operação anterior. Como, neste caso, o IPI foi suspenso, não houve pagamento e, consequentemente, não há crédito a ser aproveitado na etapa seguinte. Ele refutou o argumento da não cumulatividade, explicando que este princípio se baseia na compensação de débitos e créditos efetivamente realizados, e não na criação de créditos em situações de desoneração fiscal. O relator enfatizou que a escolha legislativa foi clara e legítima ao limitar o benefício fiscal à etapa inicial da cadeia produtiva, e o Judiciário não deve criar regimes fiscais não previstos em lei.

• Conclusão da Decisão: O STF, por unanimidade, validou a norma que restringe os créditos de IPI às indústrias em etapas iniciais da cadeia produtiva, rejeitando a extensão para empresas que compram os bens em que o imposto foi suspenso.

• Número do Processo: ADI 7135.

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