 
                                                                                                    30/09/2025
                                            🚨 DECISÃO RELEVANTE DO STJ! 🚨
A Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade: operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior, a menos que isso esteja expressamente previsto no contrato.
No caso julgado (REsp 2.197.919), uma paciente buscava o custeio de um teste genômico que, embora coletado no Brasil, era processado fora do país. O plano negou, e o STJ concordou com a operadora.
PONTOS-CHAVE DA DECISÃO: ✅ Territorialidade: A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS determinam que a cobertura obrigatória dos planos se restringe ao território nacional. ✅ Exceção Contratual: A única forma de garantir a cobertura no exterior é se o seu contrato tiver uma cláusula específica para isso. ✅ Precedentes: A decisão segue a linha de outros julgados do STJ que já haviam validado a negativa de custeio para procedimentos internacionais.
Essa é uma informação crucial para advogados da área da saúde, consumidores e beneficiários de planos. Fique atento ao seu contrato!
💬 E você, o que acha dessa decisão? Justa ou prejudicial ao consumidor? Deixe sua análise nos comentários!
                                                         
 
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                                                                                     
                                         
   
   
   
   
     
   
   
  