Sabrina Reis Advogada

Sabrina Reis Advogada Advogada especialista em Inventário, Direito de família, Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

⚖️ É com alegria que compartilho que agora faço parte da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA. Uma instituiçã...
22/08/2025

⚖️ É com alegria que compartilho que agora faço parte da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA.

Uma instituição que tanto contribui para o fortalecimento da advocacia e para o desenvolvimento jurídico em nosso país.

Gratidão pela oportunidade de somar e aprender ainda mais nessa caminhada.

⚖️ 11 de agosto – dia do advogado(a)Parabéns aos colegas de profissão.
11/08/2025

⚖️ 11 de agosto – dia do advogado(a)

Parabéns aos colegas de profissão.

🏠 Regularizar um imóvel vai muito além de vontade — exige conhecimento jurídico!Você sabia que existem instrumentos lega...
06/08/2025

🏠 Regularizar um imóvel vai muito além de vontade — exige conhecimento jurídico!

Você sabia que existem instrumentos legais específicos que podem ajudar a colocar a situação do seu imóvel em dia?

🔹 Usucapião
🔹 Adjudicação compulsória
🔹 Inventário
🔹 Retificação de registro
🔹 Averbação de construção ou demolição
🔹 Desmembramento ou unificação de matrícula
🔹 Dentre outros

Cada caso exige uma análise técnica criteriosa. A assessoria jurídica é o caminho mais seguro para alcançar a tão desejada regularização imobiliária.

✍️ Não espere o problema aparecer para buscar solução. Antecipe-se com respaldo jurídico.


🔍 Adquirir ou regularizar um imóvel não é apenas uma decisão financeira — é uma decisão jurídica.Contar com uma assessor...
30/07/2025

🔍 Adquirir ou regularizar um imóvel não é apenas uma decisão financeira — é uma decisão jurídica.

Contar com uma assessoria jurídica especializada garante:

✅ Análise minuciosa dos documentos;
✅ Identificação de riscos e pendências ocultas;
✅ Prevenção de exigências cartorárias e entraves na matrícula;
✅ Segurança na formalização de contratos;
✅ Valorização patrimonial com a regularização completa.

Evite prejuízos e dores de cabeça. A assessoria certa faz toda a diferença!

📌 Seu patrimônio merece segurança jurídica.


Vamos tentar entender de forma resumida e objetiva a diferença desses dois institutos, de acordo com o ECA, vejamos:⚖️ C...
18/04/2024

Vamos tentar entender de forma resumida e objetiva a diferença desses dois institutos, de acordo com o ECA, vejamos:

⚖️ Convivência Familiar - É o direito que a Criança e o Adolescente tem de serem criados e educados no seio de sua família natural, sendo assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o desenvolvimento integral do menor. Em caráter excepcional, essa convivência será exercida por família substituta.

Referência Legislativa: Art. 19 do ECA.

A Convivência familiar sempre tem que respeitar o melhor interesse do menor, sendo presumido que o melhor para a criança e o adolescente é que seja criada por sua família de origem, junto de seus parentes e de onde já está acostumada.

⚖️ Família Substituta - É aquela que de forma excepcional e necessária, assumirá o papel da família original. Sendo possível através dos institutos jurídicos da guarda, tutela ou adoção. Tendo cada uma suas características próprias. 

Para entender um pouco mais sobre cada instituto, volte algumas postagens.

Neste cenário, sempre que possível, a vontade do menor será ouvida, com o auxílio de profissionais especializados, na área jurídica e psicológica.

🎯 Informação interessante né? Você já sabia sobre essa diferença?

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justica

Vibre por você, reconheça o seu esforço e as suas conquistas, uma passo de cada vez.Bom dia e uma excelente semana!!!! 🚀...
15/04/2024

Vibre por você, reconheça o seu esforço e as suas conquistas, uma passo de cada vez.

Bom dia e uma excelente semana!!!! 🚀

Autor: Desconhecido.

Adoção ⚖️ Este é o instituto jurídico que dá surgimento a Família Substituta, se trata de uma medida excepcional e irrev...
04/04/2024

Adoção

⚖️ Este é o instituto jurídico que dá surgimento a Família Substituta, se trata de uma medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

A adoção é a inclusão da criança ou adolescente em uma família distinta da sua natural, de forma irrevogável, gerando vínculos de filiação, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se de quaisquer laços com pais e parentes biológicos, com exceção dos impedimentos matrimoniais.

Sobre a manutenção da criança ou adolescente em família extensa, na adoção, o Enunciado n. 5 do IBDFAM, dispõe o seguinte, o “princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.” Assim, abre-se a possibilidade da adoção prevalecer para pessoas estranhas à família extensa, em razão do vínculo existente com o menor.

Além disso, a adoção deve apresentar reais vantagens ao adotando e fundar-se em motivos legítimos, de modo que, durante a tramitação do pedido de adoção deve ser garantido ao menor uma efetiva participação para que a sua vontade e integridade psíquica sejam respeitadas.

⚖️ Quem poderá adotar?

✅️ Somente os maiores de 18 anos - Art. 42 do ECA.

A adoção constitui uma ficção jurídica, onde imita-se a realidade biológica, portanto, exige-se que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotado. Essa regra pode ser relativizada no caso concreto, visando o melhor interesse do adotando.

🎯 No processo de adoação é imprescindível a intervenção especializada da psicologia e do serviço social.

Em caso de dúvida, sobre o tema, deixe o seu comentário.

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➡️ Interdição, arrasta para o lado e entenda.
02/04/2024

➡️ Interdição, arrasta para o lado e entenda.

Bem vindo abril, que seja um mês produtivo e próspero para todos nós!!!!! Vamos que vamos!!!! 🚀                         ...
01/04/2024

Bem vindo abril, que seja um mês produtivo e próspero para todos nós!!!!!

Vamos que vamos!!!! 🚀

💬 E vamos para o pensamento dessa semana.Você concorda? ⬇️ Me conta aqui nos comentários! Autor: Henry Ford - cofundador...
28/03/2024

💬 E vamos para o pensamento dessa semana.

Você concorda?

⬇️ Me conta aqui nos comentários!

Autor: Henry Ford - cofundador da Ford Motor Company.

➡️ Arrasta para o lado e entenda! 🎯 Curta, comente e compartilhe. 📬 Envie para alguém que precise dessa informação.     ...
25/03/2024

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⚖️ Quer entender um pouco mais sobre o Instituto da Guarda? ➡️ Arrasta para o lado e entenda.                           ...
21/03/2024

⚖️ Quer entender um pouco mais sobre o Instituto da Guarda?

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

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