
29/07/2025
Você sabia que o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática?
Esse é o inventário extrajudicial — válido sempre que todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha. Previsto no art. 610 do Código de Processo Civil, ele exige obrigatoriamente a presença de um advogado para garantir a legalidade do procedimento.
⚠️ Mas atenção: o inventário deve ser iniciado no prazo de até 60 dias após o falecimento (art. 611, §1º do CPC). O atraso pode gerar multa, conforme a legislação do seu estado — podendo chegar a 20% em alguns casos.
Requisitos para o inventário extrajudicial:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
Não pode haver testamento (salvo se já julgado válido e cumprido judicialmente, a depender do estado)
É obrigatória a presença de um advogado (único ou um para cada herdeiro)
Certidão de óbito deve estar disponível
Não deixar o inventário parado evita bloqueios judiciais, complicações futuras e garante a regularização da herança com segurança.