Daniela Lopes advocacia

Daniela Lopes advocacia Serviços de Advocacia e Consultoria jurídica.

Advogar é um desafio diário e sem o Advogado não há justiça, tão pouco democracia. Que sejamos fortes para enfrentar os ...
11/08/2022

Advogar é um desafio diário e sem o Advogado não há justiça, tão pouco democracia.
Que sejamos fortes para enfrentar os obstáculos desta profissão e nunca nos falta paixão para exercer nosso papel.
Feliz dia do Advogado aos nobres Colegas! ⚖️

Atuar na advocacia não é tarefa fácil!É necessário se destacar por seu empenho, resultados, conhecimentos e imagem. A cr...
20/05/2021

Atuar na advocacia não é tarefa fácil!
É necessário se destacar por seu empenho, resultados, conhecimentos e imagem.
A criação de sua marca será de grande importância na formação de sua identidade profissional/ visual.
Como uma das consequência, teremos o reconhecimento das pessoas ao nosso redor e a longa distância também. Além de se destacar entre tantos outros colegas de profissão. Você será reconhecido por seu símbolo/logomarca.
Esta arte foi criada especialmente para mim. Foram considerados vários pontos até chegar a arte final. Fiquei muito grata com o resultado.
Para quem está iniciando a advocacia (ou prestador de outros tipos de serviço), dou essa dica: crie sua marca, sua identidade visual, pois seu esforço, trabalho e dedicação irão solodificá-la e lembrarão de você!
E aí, foi útil para você? Marque aquele amigo que precisa dar um Up no visual.
Daniela Lopes Advocacia

12/08/2020
Inscrições abertas para o Circuito LGPD:Da teoria à prática. Nossa comissão de Direito Digital da ABA/RJ preparou com mu...
23/07/2020

Inscrições abertas para o Circuito LGPD:Da teoria à prática.

Nossa comissão de Direito Digital da ABA/RJ preparou com muito carinho para vocês!

Será imperdível!
✅Faça sua inscrição.
✅Marque seus amigos no comentário.

https://www.instagram.com/p/CC4Nfw1DGHV/?igshid=3hhoh07wnn6j

📍Atenção Consumidor!Com o Corona Vírus (Covid-19), a população, buscando meios de prevenção à doença buscam no mercado d...
16/03/2020

📍Atenção Consumidor!
Com o Corona Vírus (Covid-19), a população, buscando meios de prevenção à doença buscam no mercado de consumo o conhecido “Kit-Corona”, isso é, máscara cirúrgica, bem como álcool em gel.
Com o aumento da procura dos produtos em virtude das proporções causadas pela doença, os fornecedores vêm elevando os preços dos mesmos, de maneira exorbitante, sem qualquer motivo.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, prevê, dentre tantas outras, como praticas abusivas e que são proibidas em nosso ordenamento jurídico, o aumento elevado no preço dos produtos e serviços sem qualquer justificativa (art. 39, X, CDC). Verificados os aumentos abusivos nos preços, os Consumidores devem realizar denúncia junto ao Procon, Ministério Público e em alguns casos podem ingressar com ação judicial, garantindo, assim, o efeito cumprimento da legislação consumerista.
Importante destacar ainda, que a OAB já se manifestou sobre o caso, e nós advogados, que atuamos na defesa dos direitos dos consumidores repudiamos a conduta ilegal e imoral por parte dos fornecedores. .
Fonte: Texto elaborado pela Dra.Amanda Brito - membro da OAB Jovem Araruama.

✔ Marque nesse post com seus amigos e ajude no esclarecimento de dúvidas à sociedade. 📍

✔Marque aquele Pai e Mãe que precisam saber disso! 👆😉A escola não deve dizer onde o responsável ou o consumidor deve com...
12/01/2020

✔Marque aquele Pai e Mãe que precisam saber disso! 👆😉
A escola não deve dizer onde o responsável ou o consumidor deve comprar, já que isso impede a liberdade de escolha e fere a livre concorrência do mercado. O consumidor deve ter o poder de decisão!
Fonte: ProconRJ .



A Lei Federal de nº 12.886 proíbe que as escolas solicitem itens de uso coletivo. Além disso, é proibida a cobrança de m...
11/01/2020

A Lei Federal de nº 12.886 proíbe que as escolas solicitem itens de uso coletivo. Além disso, é proibida a cobrança de materiais em excesso, produtos administrativos e de limpeza, medicamentos, exigência de marca de produtos e estabelecimentos específicos.

✔ Lista exemplificativa de itens que não podem ser solicitados:

1. Álcool hidrogenado

2. algodão

3. bolas de sopro

4. canetas para lousa

5. carimbo

6. copos descartáveis

7. elastex

8. esponja para pratos

9. fita/cartucho/tonner para impressora

10. fitas adesivas

11. fitas decorativas

12. fitas dupla face

13. fitilhos

14. flanela

15. giz branco ou colorido

16. grampeador

17. grampos para grampeador

18. guardanapos

19. isopor

20. lenços descartáveis

21. livro de plástico para banho

22. maquiagem

23. marcador para retroprojetor

24. material de escritório

25. material de limpeza

26. medicamentos

27. palito de dente

28. palito para churrasco

29. papel higiênico

30. pasta suspensa

31. piloto para quadro branco

32. pinceis para quadro

33. pincel atômico

34. plástico para classificador

35. pratos descartáveis

36. pregador de roupas

37. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

38. sacos de plástico

39. talheres descartáveis

40. Cola para isopor

Fonte: Procon


A separação é um momento delicado na vida de qualquer casal e, para que esta situação seja resolvida de maneira mais sim...
25/11/2019

A separação é um momento delicado na vida de qualquer casal e, para que esta situação seja resolvida de maneira mais simples e prática, é necessário dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo dos cônjuges. A definição do regime de bens é uma parte burocrática de um casamento que evita conflitos futuros se for uma decisão tomada em conjunto, de forma clara e objetiva.
Fonte:CNJ

O casal pode realizar a alteração do regime de bens pelo qual optou, mediante autorização judicial.Para isso, além de au...
05/11/2019

O casal pode realizar a alteração do regime de bens pelo qual optou, mediante autorização judicial.

Para isso, além de autorização por decisão judicial, deve haver acordo entre os cônjuges, identificação exata do regime de bens pretendido, motivação para a alteração do regime de bens e demonstração de que não há prejuízo a terceiros.

Fonte: CNBSP


PONTO ADICIONAL DE TV A CABO. A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos-extras localizado...
23/10/2019

PONTO ADICIONAL DE TV A CABO. A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos-extras localizados no mesmo endereço residencial. A empresa pode cobrar a a instalação e aluguel do decodificador, além de reparos na rede interna.
Vide Resolução n. 528/2009.
• • • • •
Fonte: Senado Federal

Parabéns aos Professores! 📚Não seríamos nada, nesta jornada da Vida, sem a contribuição de vocês!
15/10/2019

Parabéns aos Professores! 📚
Não seríamos nada, nesta jornada da Vida, sem a contribuição de vocês!

✅ Já passou por algumas dessas práticas ao efetuar uma compra na Internet? .Em uma próxima postagem irei explicar como p...
25/09/2019

✅ Já passou por algumas dessas práticas ao efetuar uma compra na Internet? .
Em uma próxima postagem irei explicar como proceder nesses casos. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Vamos espalhar conhecimento! Marque aquela pessoa viciada em compras online que precisa saber disso 😅 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .





Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Daniela Lopes advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar