16/03/2020
📍Atenção Consumidor!
Com o Corona Vírus (Covid-19), a população, buscando meios de prevenção à doença buscam no mercado de consumo o conhecido “Kit-Corona”, isso é, máscara cirúrgica, bem como álcool em gel.
Com o aumento da procura dos produtos em virtude das proporções causadas pela doença, os fornecedores vêm elevando os preços dos mesmos, de maneira exorbitante, sem qualquer motivo.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, prevê, dentre tantas outras, como praticas abusivas e que são proibidas em nosso ordenamento jurídico, o aumento elevado no preço dos produtos e serviços sem qualquer justificativa (art. 39, X, CDC). Verificados os aumentos abusivos nos preços, os Consumidores devem realizar denúncia junto ao Procon, Ministério Público e em alguns casos podem ingressar com ação judicial, garantindo, assim, o efeito cumprimento da legislação consumerista.
Importante destacar ainda, que a OAB já se manifestou sobre o caso, e nós advogados, que atuamos na defesa dos direitos dos consumidores repudiamos a conduta ilegal e imoral por parte dos fornecedores. .
Fonte: Texto elaborado pela Dra.Amanda Brito - membro da OAB Jovem Araruama.
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