22/09/2017
O QUE FAZER?
1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal, ou, se for PM, Art. 222 do Código Penal Militar).
2) Se houver risco em argumentar com o policial no momento da violação, preste atenção nas informações (como nome, placa de viaturas, data, hora e local), mas não aumente a violência do momento e não se coloque em risco. Se for o caso, vá para a delegacia para dar sua versão lá, de preferência com orientação jurídica, mas nunca na rua, em meio a uma situação de violência e risco à sua segurança.
3) Se um policial te conduzir à força para a delegacia para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia registre uma ocorrência de abuso de autoridade (Art. 3º, alínea "a" da Lei 4898/65) ou de constrangimento ilegal contra esse policial. Sem intimação por escrito, você só é obrigado a testemunhar se quiser.
Se encontrar dificuldades de fazer o registro de ocorrência na delegacia contra os policiais, busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na Rua Mexico 11, sala 1501 - Centro do Rio de Janeiro.
Se tiver vídeo dessas situações, ou dúvidas sobre como denunciar violência de Estado, mande uma mensagem para DefeZap pelo WhatsApp (21) 99670-1400. Sigilo garantido!
Você também pode procurar diretamente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, que é responsável pelo controle externo da atividade policial.
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PS. A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito de um juiz. Se fizer isso, estará violando sua privacidade e sigilo de comunicações, assegurados na Constituição da República.
PS.2 Se o policial pedir que você se identifique, você é obrigado a fornecer dados corretos sobre sua identificação. Ele poderá levar essas informações para a delegacia, onde você pode ser arrolado como testemunha e posteriormente poderá ser intimado como testemunha, por escrito, para ajudar a elucidar o caso.
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DefeZap
Defesa contra a violência de Estado pelo WhatsApp (21) 99670-1400
Sigilo garantido.