19/06/2025
Você sabia ??? ✈️
Sim, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante um desconto de pelo menos 80% na passagem aérea para o acompanhante de pessoas com deficiência (PcD) ou autismo, quando a companhia aérea exige a presença de um acompanhante. Esse desconto está previsto na Resolução nº 280/2013 da ANAC e é válido tanto para voos nacionais quanto internacionais que partem do Brasil.
Quem tem direito ao desconto?
Acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Acompanhantes de pessoas que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de assistência durante o voo.
É importante destacar que o desconto é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência, que paga o valor integral da passagem.
Como solicitar o desconto?
O passageiro com deficiência ou autismo deve apresentar um relatório médico que especifique a necessidade de acompanhante, e a companhia aérea pode exigir um formulário FREMEC preenchido.
O acompanhante deve ter mais de 18 anos e possuir condições de prestar assistência durante a viagem.
É preciso entrar em contato com a companhia aérea e solicitar o desconto, apresentando a documentação necessária.
Observações:
O desconto não é automático, deve ser solicitado junto à companhia aérea.
O acompanhante deve viajar na mesma classe e no mesmo voo do passageiro com deficiência.
As companhias aéreas também devem oferecer assistência aos passageiros com deficiência, como auxílio no aeroporto, embarque, desembarque e durante o voo.