06/07/2024
A partir deste sábado, 6 de julho, f**am faltando apenas três meses para o 1° turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições aos candidatos, sobretudo àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei n° 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
• Contratação de shows artísticos: F**a proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei n° 9.504/1997, art. 75);
• Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;
• Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identif**ar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar n° 101/2000; arts. 8° e 10 da Lei n° 12.527/2011; e §2° do art. 29 da Lei n° 14.129/2021);
• Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta.
• Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
• Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, f**a vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção f**a por conta de cargos comissionados e funções de confiança.