Robson Arruda

Robson Arruda Advogado ⚖️
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26/11/2025
OPINIÃO| Tivemos a confirmação jurisprudencial do STF sobre a prisão imediata após condenação pelo júri popular, contrar...
24/08/2025

OPINIÃO| Tivemos a confirmação jurisprudencial do STF sobre a prisão imediata após condenação pelo júri popular, contrariando a lógica processual de que o início do cumprimento da pena deveria ocorrer somente após o esgotamento de todos os recursos.

Mesmo diante da soberania dos veredictos do júri, a prisão de uma pessoa deve ser sempre fundamentada e precedida de uma condenação que não possa mais ser modificada por recursos.

A possibilidade de prisão imediata é vista como um equívoco que restringe um direito fundamental e não pode ser aplicada sem considerar a presunção de inocência como regra absoluta, conforme definido na Constituição.

Vejamos o que diz a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LVII): "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O Estado deve buscar o equilibrio entre a necessidade de punição com garantias constitucionais (ampla defesa, contraditório) e a prevenção de punições arbitrárias.

A prisão imediata ou a execução provisória da pena, sem o esgotamento de todos os recursos cabíveis( sem trânsito em julgado), viola direito fundamental e a própria natureza da presunção de inocência, limitando as garantias democráticas.

20/08/2025

Hoje comemoro 7 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

"Cada argumento é uma ponte entre o direito e a esperança." ⚖️🕊️
19/08/2025

"Cada argumento é uma ponte entre o direito e a esperança." ⚖️🕊️

18/08/2025

Nem todo mundo que você enfrenta é seu inimigo e nem todo mundo que te ajuda é seu amigo.

Que a Justiça esteja sempre em boas mãos e que possamos continuar lutando com as armas da ética e da legalidade, em defe...
11/08/2025

Que a Justiça esteja sempre em boas mãos e que possamos continuar lutando com as armas da ética e da legalidade, em defesa dos direitos. ⚖️

Interessante! Veja: "réu foragido pode participar de audiência por videoconferência, reforça ministro da 5° turma do STJ...
05/08/2024

Interessante! Veja: "réu foragido pode participar de audiência por videoconferência, reforça ministro da 5° turma do STJ, assim decidiu o Ministro Reynaldo Soares em liminar concedida no Habeas Corpus 859.550/RJ.

Qual era o pedido? 📜

Permissão para que um homem acusado pelos crimes de tráfico de dr**as e associação para o tráfico exercesse seu direito a autodefesa em audiência de instrução e julgamento por videoconferência independente do cumprimento do mandado de prisão.

Comentário 🗣️

Na verdade a Constituição Federal já garante o direito a auto-defesa, bem como a garantia de participação de todos os atos processuais, mesmo no caso de réu "supostamente foragido", para quem quiser conferir, essa previsão está explícita no inc. LV, do art. 5° da Constituição Federal.

Ocorre que as instâncias de origem ou de 1° grau, não tem seguido o que leciona a Carta Magna e as jurisprudências recentes dos tribunais, se apegando em entendimentos jurisprudenciais ultrapassados para não permitir o ingresso de acusados nas salas de audiências virtuais, cerceando tanto a defesa técnica quanto o acusado/réu.


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