29/01/2025
Na disputa judicial por parte da área da antiga Zona de Expansão, em audiência de conciliação, na Terceira Vara da Justiça Federal, em 14 de outubro passado, as partes acordaram que como ponto basilar para o cumprimento da sentença seria o fornecimento dos dados necessários ao IBGE, pelo Governo do Estado de Sergipe.
Assim, elaboraram, conjuntamente, o requerimento para que fosse fornecida, pelo Governo do Estado, a malha digital cartográfica, com a configuração dos limites entre Aracaju e São Cristóvão.
Decorrido o prazo, O Governo de Sergipe respondeu que se encontra em processo de elaboração de um novo cronograma para a condução dos trabalhos, estando os municípios de Aracaju e São Cristóvão inclusos.
Ao tomar conhecimento, nos autos, da resposta do Governo do Estado, o Município de São Cristóvão, foi enfático em sua petição, em 19 de dezembro.
Na sua manifestação, o Município de São Cristóvão registra existir “uma campanha difamatória realizada em parceria com o Município de Aracaju frente a opinião pública, nos meios de comunicação e nas audiências públicas realizadas com a comunidade, realizando ataques diretos ao Poder Judiciário e ao Município de São Cristóvão.”
Segundo alega a primeira capital do estado, a campanha difamatória inflama a população, na tentativa de reverter uma situação juridicamente consolidada.
Em outro trecho da petição, o Município de São Cristóvão informa ao Poder Judiciário Federal que a campanha difamatória a que ele fez referência, se reflete desde adesivos com dizeres “Aracaju, sim! São Cristóvão, não!”, vistos em veículos que circulam pela cidade de Aracaju, assim como o fato dos dizerem serem repetidos em faixas apostas na galeria da Assembleia Legislativa do Estado na audiência pública ocorrida no dia 29/11/2024, onde as falas dos representantes do Estado e do Município de Aracaju não refletiram a realidade dos autos e muito menos a postura do Juízo e do Município de São Cristóvão.
Fonte : faxaju