
11/04/2025
Câmara de Vereadores de Antônio Cardoso pode perder vereadora nos próximos dias: Justiça analisa denúncia de rede ilegal de atestados em troca de votos
Santo Estêvão (BA) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação do mandato de uma vereadora reeleita de Antônio Cardoso, após investigação revelar que ela teria distribuído atestados médicos falsos nas eleições de 2024. O caso, que ganhou repercussão local, pode provocar a primeira mudança na composição da atual legislatura da Câmara Municipal, antes mesmo do fim do primeiro ano de mandato.
Segundo o Ministério Público, a parlamentar, que também atua como técnica de enfermagem, teria se utilizado de papéis timbrados da prefeitura e do carimbo de uma médica que nunca trabalhou para o município para confeccionar os documentos. Os atestados eram entregues a trabalhadores de uma empresa calçadista de Santo Estêvão, eleitores de Antônio Cardoso, como forma de obter apoio político.
A acusação é reforçada pela tese do advogado Gustavo Marinho Borges Almeida, representante do autor da ação, que sustenta que a vereadora criou uma “rede paralela de favorecimento na área da saúde, com objetivos eleitorais claros”, transformando um serviço público essencial em moeda de troca eleitoral. Segundo ele, esse esquema maculou a legitimidade do pleito, afetando diretamente a igualdade entre os candidatos.
A investigação teve início após a direção da empresa DASS Nordeste Calçados perceber a frequência anormal de atestados médicos apresentados por seus funcionários, sempre emitidos por uma mesma médica e com padrões semelhantes. A partir daí, o inquérito policial revelou que os documentos estavam sendo fornecidos diretamente pela vereadora, inclusive em sua residência.
Áudios, prints de WhatsApp e testemunhos colhidos em audiência reforçam a denúncia, que aponta para uma ação coordenada e pessoal da parlamentar durante o período eleitoral. Para o Ministério Público, não há dúvidas de que houve abuso de poder político e compra de votos, práticas que podem levar à cassação do diploma e à inelegibilidade por oito anos.