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17/10/2025

MATAGAL, LIXO E ÁGUA PARADA COLOCAM POPULAÇÃO EM RISCO

MORADORES COBRAM RESPOSTAS DO PREFEITO VANDERLEI

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15/10/2025

DEPOIS DE DEZ MESES, PREFEITO VANDERLEI ENTREGA OBRA QUE DECEPCIONA

POPULAÇÃO CRITICA REFORMA DA PONTE CAMPOS SALES APÓS LONGA ESPERA

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13/10/2025

PREFEITO VANDERLEI VETA PROJETO QUE GARANTIRIA MAIS TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS

CÂMARA PODE DERRUBAR VETO DO PREFEITO E GARANTIR MAIS TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS

STF DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM REAJUSTAR VALORES COM BASE NA IDADE EM CONTRATOS ANTERIORES AO ESTATUTO DO IDOS...
11/10/2025

STF DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM REAJUSTAR VALORES COM BASE NA IDADE EM CONTRATOS ANTERIORES AO ESTATUTO DO IDOSO

Apesar da decisão, resultado do julgamento será proclamado em outro momento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (dia 8), por maioria, que o valor dos planos de saúde não pode ser reajustado com base na idade do beneficiário em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. No entanto, o resultado do julgamento será proclamado em outro momento.

Isso porque o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. Após, as duas decisões serão reunidas para harmonizar os entendimentos.

A decisão desta quarta-feira é resultado da análise de um recurso, que teve julgamento iniciado em 2020, apresentado pela Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a aplicação de "valores diferenciados" justificados somente pela idade do contratante, o tribunal considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde devido à idade de uma contratante.

Segundo a Unimed, o aumento estava previsto no contrato e amparado pela legislação e regulamentação vigentes à época da contratação, ou seja, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma violaria o princípio do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Votos

Na época, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes e teve sua análise reiniciada no plenário físico. Após as sustentações orais, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada).

Com isso, Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que foram renovados após a entrada em vigor do Estatuto.

Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento do recurso.

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10/10/2025

PREFEITO VANDERLEI ENFRENTA RESISTÊNCIA NA CÂMARA DE SUA BASE ALIADA, E VOTAÇÃO É RETIRADA DA PAUTA PELO PRESIDENTE BIRA

SÃO JOÃO CONTINUA PAGANDO DOIS PREFEITOS E A CIDADE TOTALMENTE ABANDONA

ALGUNS VEREADORES NÃO ESTÃO ACEITANDO ESSA SITUAÇÃO

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10/10/2025

HOMEM É DETIDO NU NAS PROXIMIDADES DO BAIRRO PRIMEIRO DE MAIO, EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ANTES DE SER DETIDO ELE TAMBÉM FOI VISTO ANDANDO PELADO EM FRENTE A UMA ESCOLA DO SESI

Na tarde desta quinta-feira (9), a Polícia Militar foi acionada por moradores do bairro Jardim Primeiro de Maio, em São João da Boa Vista (SP), após um homem ser visto caminhando completamente nu pelas proximidades da Escola SESI e posteriormente ao lado da antiga creche Lar Mei Mei.

De acordo com informações obtidas, populares ficaram assustados com a cena e entraram em contato com o telefone 190 para relatar o comportamento do indivíduo. Ao chegar ao local, a equipe policial localizou o homem ainda sem roupa e realizaram a abordagem.

Ele foi conduzido ao plantão policial, onde o caso foi registrado como ato obsceno, conforme prevê o artigo 233 do Código Penal. Após os procedimentos de praxe, o homem permaneceu à disposição da autoridade policial para as medidas cabíveis.

A ocorrência causou repercussão entre os moradores da região, que relataram surpresa e desconforto diante do episódio. A Polícia não informou se o homem apresentava sinais de embriaguez ou distúrbios psicológicos no momento da prisão.

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SECRETARIA DE SAÚDE DESCARTA SUSPEITA DE INTOXICAÇÃO POR METANOL EM VARGEM GRANDE DO SULA Secretaria de Estado da Saúde ...
10/10/2025

SECRETARIA DE SAÚDE DESCARTA SUSPEITA DE INTOXICAÇÃO POR METANOL EM VARGEM GRANDE DO SUL

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) descartou a suspeita de intoxicação por metanol que havia sido registrada em Vargem Grande do Sul.
O paciente é um homem, de 40 anos, e encontra-se internado em outra cidade.
Segundo nota divulgada à imprensa pela prefeitura vargengrandense, o paciente não estava em condições de fornecer detalhes sobre os locais ou as substâncias que ingeriu. Após a realização de análises clínicas e epidemiológicas, a suspeita de intoxicação por metanol foi descartada.
O balanço SES-SP informa que o total de casos descartados por intoxicação por metanol, após análises clínicas e epidemiológicas, subiu para 152 em todo o território paulista. Foram descartados 41 novos casos após análises clínicas e epidemiológicas. Ao todo, o estado contabiliza 23 casos confirmados e 148 em investigação.

09/10/2025

POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMAS E MUNIÇÕES EM CASA NO JARDIM FLEMING

PROPRIETÁRIO É PRESO MAS PAGOU FIANÇA E FOI LIBERADO

A Polícia Militar realizou a apreensão de armas de fogo e munições na noite de quarta-feira (08) em uma residência localizada no Jardim Fleming, em São João da Boa Vista.
Após receber uma denúncia, a PM foi até o local indicado e o morador apresentou voluntariamente uma espingarda calibre .36, autorizando a entrada dos policiais militares na casa. No interior do imóvel, foram encontradas mais duas espingardas (calibre 22 e uma sem numeração aparente), uma garrucha calibre .380 e diversas munições dos calibres 20, 22, 32, 36 e 38.
O responsável recebeu voz de prisão por posse ilegal de armas e munições, foi conduzido para exame médico e apresentado ao Plantão Policial. Após pagamento de fiança estipulada em R$ 1.518,00, ele foi liberado. As armas e munições apreendidas foram devidamente recolhidas para perícia.

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09/10/2025

PONTE NA CAMPOS SALES É CONCLUÍDA, MAS CONTINUA INTERDITADA

APÓS DEZ MESES DE OBRAS, TRÂNSITO SEGUE BLOQUEADO NA CAMPOS SALES

REFORMA TERMINA, MAS PONTE AINDA NÃO FOI LIBERADA EM SÃO JOÃO

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VIZINHA CIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL REGISTRA PRIMEIRO CASO SUSPEITO DE INTOXICAÇÃO POR METANOL NA REGIÃOVargem Grande...
09/10/2025

VIZINHA CIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL REGISTRA PRIMEIRO CASO SUSPEITO DE INTOXICAÇÃO POR METANOL NA REGIÃO

Vargem Grande do Sul é a primeira cidade da região de São João da Boa Vista a registrar um caso suspeito de intoxicação por metanol em bebida falsificada.
A informação foi divulgada na quarta-feira (8) no boletim emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Segundo os dados, o estado tem 201 casos em investigação e 20 confirmados, com 11 mortes relacionados – sendo cinco já constatadas a intoxicação. Neste cenário preocupante, a Secretaria reforçou os hospitais com mais 3 mil ampolas de álcool etílico absoluto, o antídoto para a intoxicação, totalizando 5,5 mil ampolas disponíveis. Até o momento não se tem mais detalhes sobre este caso registrado em Vargem (como informações do paciente e seu estado de saúde, bem como das circunstâncias em que ocorreram essa possível intoxicação).

* Imagens ilustrativas

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Endereço

São João Da Boa Vista, SP

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