11/10/2025                                                                            
                                    
                                                                            
                                            STF DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM REAJUSTAR VALORES COM BASE NA IDADE EM CONTRATOS ANTERIORES AO ESTATUTO DO IDOSO 
Apesar da decisão, resultado do julgamento será proclamado em outro momento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (dia 8), por maioria, que o valor dos planos de saúde não pode ser reajustado com base na idade do beneficiário em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. No entanto, o resultado do julgamento será proclamado em outro momento.
Isso porque o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. Após, as duas decisões serão reunidas para harmonizar os entendimentos.
A decisão desta quarta-feira é resultado da análise de um recurso, que teve julgamento iniciado em 2020, apresentado pela Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a aplicação de "valores diferenciados" justificados somente pela idade do contratante, o tribunal considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde devido à idade de uma contratante.
Segundo a Unimed, o aumento estava previsto no contrato e amparado pela legislação e regulamentação vigentes à época da contratação, ou seja, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma violaria o princípio do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Votos
Na época, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes e teve sua análise reiniciada no plenário físico. Após as sustentações orais, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada).
Com isso, Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que foram renovados após a entrada em vigor do Estatuto.
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento do recurso.
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