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                                            Andamento de Processos na Vara Trabalhista. Entenda:
O direito trabalhista brasileiro possui diferentes ritos processuais, cada um adequado a tipos específicos de demandas. As principais diferenças entre eles incluem:
1. Rito Ordinário: Utilizado para causas trabalhistas de maior complexidade e valor econômico superior a 40 salários mínimos. Segue procedimentos mais detalhados e completos, incluindo a fase de instrução com a produção de provas, audiências de conciliação, instrução e julgamento, além de maior número de recursos.
2. Rito Sumaríssimo: Aplicado para causas com valor econômico até 40 salários mínimos. O processo é mais célere e simplificado, com maior foco na conciliação e uma audiência única para tentativa de acordo, instrução e julgamento. Possui restrições quanto à produção de provas e menor número de recursos disponíveis.
3. Rito Sumário: Destinado a causas de menor valor econômico, até dois salários mínimos. O procedimento é extremamente célere e simplificado, visando a rápida resolução de conflitos. As fases processuais são condensadas em uma única audiência, e há restrições mais severas quanto à produção de provas e aos recursos.
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