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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu e determina realização de nova eleiçãoEm sentença proferida nos autos...
09/06/2026

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu e determina realização de nova eleição

Em sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600241-77.2024.6.10.0039, a 39ª Zona Eleitoral julgou procedentes as acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o pleito de 2024, determinando a cassação dos diplomas do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo.

Além da perda dos mandatos, ambos foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos.

A decisão também alcança Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram igualmente declaradas inelegíveis pelo mesmo período.

Na sentença, o juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos determinou ainda a aplicação de multas aos investigados e comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município, após o trânsito em julgado ou o esgotamento dos recursos cabíveis.

Esta é a segunda decisão da Justiça Eleitoral que resulta na cassação da chapa formada por Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo, ampliando o cenário de instabilidade jurídica que envolve a atual gestão municipal.

A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, composta por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A coligação sustentou que os investigados utilizaram a máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais durante a campanha de 2024.

O principal ponto analisado pela Justiça foi a distribuição gratuita de peixes durante a Semana Santa daquele ano. Segundo os autos, a ação foi custeada com recursos públicos e teria sido utilizada para promover politicamente os então candidatos ligados ao grupo governista.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a existência de programa social instituído por lei específica, requisito indispensável para a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. A sentença destaca que a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não supre essa exigência legal.

Outro aspecto considerado relevante foi a vinculação da ação assistencial à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti. De acordo com a decisão, as provas reunidas demonstram que a distribuição dos peixes teve caráter promocional, associando o benefício à figura do gestor municipal e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A sentença também aponta um aumento significativo dos gastos públicos com a aquisição de pescado ao longo dos últimos anos. Conforme os documentos analisados, o município contratou R$ 17.150,00 em peixes no ano de 2021. Em 2023, o valor passou para R$ 194.287,50 e, em 2024, ano da eleição, atingiu R$ 546.630,00.

Para o juiz, a elevação expressiva dos investimentos justamente em período eleitoral reforça a gravidade da conduta e evidencia potencial influência sobre o resultado do pleito.

Em relação a Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, a decisão concluiu que ambas tiveram participação direta na execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município, utilizando a visibilidade proporcionada pela ação para promover suas imagens junto ao eleitorado.

Além das cassações e declarações de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas.

URGENTE! Criança de 10 anos morre após passar mal durante viagem de ferryboat no Maranhão(Foto: Imagem ilustrativa) (Fot...
09/06/2026

URGENTE! Criança de 10 anos morre após passar mal durante viagem de ferryboat no Maranhão

(Foto: Imagem ilustrativa) (Foto: Divulgação)

Uma criança de 10 anos morreu na manhã desta terça-feira (9) após passar mal durante uma viagem de ferryboat no trajeto entre o Terminal do Cujupe, na Baixada Maranhense, e o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís.

Segundo informações preliminares, o menino viajava acompanhado dos pais em uma van que faz a linha entre o município de São Bento e a capital maranhense quando apresentou um quadro de emergência médica durante a travessia.

Passageiros que estavam na embarcação perceberam a situação e tentaram prestar os primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado disponível a bordo.

Atendimento de emergência foi realizado durante a viagem

De acordo com relatos de testemunhas, a criança foi encaminhada para a ambulância embarcada no ferryboat, onde recebeu atendimento imediato. Equipes de socorro realizaram procedimentos de reanimação na tentativa de estabilizar o paciente.

Apesar dos esforços das equipes médicas e dos procedimentos adotados durante o percurso, a criança não resistiu e morreu ainda durante a travessia.

Testemunhas informaram que a embarcação seguiu viagem normalmente até o destino, já que o caso ocorreu quando o ferryboat já estava em pleno deslocamento entre os dois terminais.
EMAP e Segov confirmam ocorrência

Em nota conjunta, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e a Secretaria de Estado de Governo do Maranhão (Segov) confirmaram a ocorrência e detalharam as medidas adotadas após a identificação da emergência.

Segundo os órgãos, assim que a tripulação percebeu a gravidade da situação, foram iniciados imediatamente os procedimentos de primeiros socorros, com o apoio da ambulância disponível na embarcação. O comandante também acionou a equipe do Terminal da Ponta da Espera para que fosse preparado suporte adicional de atendimento na chegada.

Ainda de acordo com a nota, a Emap mobilizou uma equipe do Corpo de Bombeiros para recepcionar a embarcação e reforçar o atendimento de emergência no terminal.

No momento do desembarque, porém, a criança já não apresentava sinais vitais. A Emap informou ainda que, após a confirmação do óbito, foi disponibilizada uma equipe para prestar acolhimento e assistência aos familiares da vítima.

Em nota, a Emap e a Segov manifestaram pesar pela morte da criança e solidariedade aos familiares e amigos.

Confira a nota na íntegra da Emap e Segov:

"A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e a Secretaria de Estado de Governo do Maranhão (Segov) informa que a ocorrência registrada, ocorreu durante uma travessia marítima com destino ao Terminal da Ponta da Espera, envolvendo uma criança de 10 anos que viajava acompanhada de seus pais.

Assim que a tripulação da embarcação identificou a situação de emergência, foram iniciados imediatamente os procedimentos de primeiros socorros a bordo, com o apoio da ambulância disponível na embarcação. O comandante acionou a equipe do Terminal da Ponta da Espera, solicitando suporte adicional para o atendimento.

A Emap mobilizou prontamente uma equipe do Corpo de Bombeiros para recepcionar a embarcação no terminal e reforçar o atendimento de emergência. No momento do desembarque, entretanto, a criança não apresentava sinais vitais. Desde o ocorrido, foi disponibilizada uma equipe para prestar o acolhimento e o suporte necessários aos familiares.

A EMAP e a Segov manifestam profundo pesar pelo falecimento da criança e solidarizam-se com seus familiares e amigos neste momento de dor. As instituições reafirmam seu compromisso com a segurança, a agilidade no atendimento a emergências e a assistência aos usuários dos serviços de transporte aquaviário."

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09/06/2026

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Esses vão disputar sua audiência nas transmissões.

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