22/07/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e liberou a operação da Buser - maior empresa de inteligência em mobilidade rodoviária do Brasil, para viagens no Estado do Paraná. É a primeira vez que o STF analisa o mérito do fretamento colaborativo, modelo pelo qual passageiros se unem através do aplicativo e fretam um ônibus para viajar.
A decisão do ministro Nunes Marques, que ainda será analisada pelo plenário da Corte, impacta um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por ano e transporta mais de 100 milhões de brasileiros que viajam de ônibus pelo País.
A disputa teve origem em ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC), que alegava irregularidade no modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser. O TRF-4 havia determinado a interrupção das viagens interestaduais envolvendo o Paraná. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão posteriormente suspensa pelo STF.
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