02/06/2021
✅ Qual a diferença entre obra musical e fonograma?
Tendo em mente que a obra musical é um patrimônio intelectual e intangível, e que não pode ser consumido diretamente, podemos diferenciar a obra musical do fonograma.
Pensando nisso, existem duas formas de consumirmos música: Podendo ser Ao vivo, ou através de uma gravação.
Essa gravação é o que chamamos de Fonograma. Já a obra musical, se refere a melodia, arranjo musical e letra que compõem a música.
O fonograma é considerado um produto, e ele deve ser devidamente registrado. O cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação. O Produtor Fonográfico muitas vezes é o próprio artista ou a gravadora pela qual ele irá lançar.
Já a obra é registrada junto a uma editora musical ou o próprio artista pode fazê-la.