Revista Fazendária do Maranhão. REFAZ - MA

Revista Fazendária do Maranhão. REFAZ - MA Legislação Tributária Estadual,(ICMS),Municipal,(ISS), Doutrina e Jurisprudência. Resumo das L

16/02/2025
05/04/2024
21/09/2022

Prazo prorrogado - Contribuintes com débitos de IPVA e ITCD podem aproveitar anistia e redução de multas e juros até 30/09
Reduções de 100% a 60%.

O Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves prorrogou até 30 de setembro, o prazo do programa para pagamento a vista com anistia de multa e juros, e ou reduções no parcelamento dos débitos do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do ITCD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A medida foi formalizada por meio da Resolução Administrativa 58/22 e beneficia milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais e podem aproveitar até o dia 30 de setembro o benefício da redução das multas e juros no pagamento dos débitos de IPVA e ITCD.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a prorrogação teve como contexto o cenário nacional de recessão econômica que resultou em redução de renda e endividamento recordes da população brasileira, sensibilizando o governo a estabelecer mecanismos que contribuíssem para a redução da inadimplência e recuperação de créditos devidos ao erário de forma a obter mais recursos para financiar as políticas públicas.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipóteses de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O Pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ(MA). Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

Tanto o Pagamento à vista, como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da SEFAZ na Internet, na página do IPVA .

Fonte: SEFAZ-MA

Bom dia amigos e amigas do Facebook ..!Pense dessa forma, que você possa entender e aceitar que quando você esta fraco v...
24/03/2022

Bom dia amigos e amigas do Facebook ..!

Pense dessa forma, que você possa entender e aceitar que quando você esta fraco você esta mais forte do que nunca, e que existe um Deus soberano que tudo vê, que tudo sabe, e através do seu amor e proteção você é imbatível. Mil cairão a sua esquerda e dez mil a sua direita, mas voce não sera atingido. Amém !

Marcos Selva..!

15/04/2021

Posto Fiscal de Estiva retém mais de 500 garrafões de água mineral sem o selo de controle.
Mercadoria irregular saía de São Luís com destino a Lima Campos.

A fiscalização do Posto Fiscal da SEFAZ na localidade de Estiva, na saída da ilha de São Luís, no km 23 da BR 135, realizou a apreensão temporária, até o pagamento da multa, de 557 garrafões de água mineral de 20 litros sem o selo fiscal.

A ação fiscal flagrou quando os produtos eram transportados por uma grande envasadora de água mineral da localidade de Paço do Lumiar na ilha de São Luís, com destino a um comércio varejista da cidade de Lima Campos, a 259 km da capital.

Os 557 garrafões sem selo fiscal, estavam circulando pelo Posto Fiscal de Estiva quando foram identificados pela fiscalização, que fez a retenção e a cobrança da multa devida pela infração, no valor de R$ 50.130,00.

Com a comprovação da irregularidade da mercadoria, os fiscais da Sefaz realizaram a o auto de infração em desfavor da empresa maranhense.

O uso do Selo Fiscal de Controle em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é obrigatório no Maranhão desde 1º de julho de 2016 e foi regulamentado pela Lei n° 10.356/2015 e o Decreto Estadual nº 31.625/2016.

O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a multa por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular, de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02.

A SEFAZ tem feito um grande esforço para controlar a comercialização de água mineral no Estado, tanto no aspecto sanitário, quanto no pagamento do ICMS devido nas operações.

Ao longo do ano passado os Postos Fiscais da SEFAZ, apreenderam vários carregamentos de água mineral que transitam pelas rodovias do Estado, comercializando o produto sem os selos de controle.

“Os nossos fiscais estão atentos para identificar a sonegação dos impostos que por ventura estão deixando de ser recolhidos, mas também, o cuidado de verificar se existe a comercialização de água mineral de qualidade no estado do Maranhão, sem riscos à população”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A obrigatoriedade do selo fiscal traz bons resultados no controle da comercialização e o pagamento do ICMS incidente sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, pois auxilia no combate à concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado.

Para os consumidores, o Selo mostra a segurança da procedência do produto, garantindo o consumo de uma água de qualidade.

FONTE: SEFAZ-MA.

15/04/2021

Maranhão lidera articulação nacional para isentar do ICMS o comércio de oxigênio medicinal.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a isenção vale até 31 de dezembro de 2021.

O Estado do Maranhão propôs a isenção do ICMS nas operações de venda e importação de oxigênio medicinal e foi apoiado pela unanimidade dos Estados brasileiros na 180ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que aprovou a medida nesta quinta-feira (08/04).

Com a proposta aprovada pelos 26 Estados e o DF, o Maranhão e mais 15 estados que aderiram ao benefício, estão autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com oxigênio medicinal, no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a isenção vale até 31 de dezembro de 2021.

A legislação aprovada pelo CONFAZ também autoriza o Estado do Maranhão a não exigir o estorno do crédito de ICMS previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, e que a Legislação estadual poderá dispor sobre demais condições, prazos e procedimentos para a regulamentação da isenção nas operações com oxigênio.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, liderou a discussão nacional da demanda da isenção do oxigênio medicinal, justificando que a pandemia do Coronavírus (COVID 19) se agravou no país, como também no Estado do Maranhão, assim como a existência da reconhecida dificuldade de se obter insumos essenciais para o tratamento da doença.

O secretário destacou que o Maranhão possui grandes dimensões territoriais e, por esse motivo, tem dificuldades logísticas para o abastecimento de suas redes hospitalares públicas e privadas no interior do estado. Em muitas delas, o abastecimento ocorre a partir de aquisições do insumo em outros estados.

“A isenção vai reduzir os custos das empresas que atuam na cadeia de suprimento desse indispensável insumo hospitalar no intuito de salvar vidas humanas, não só pela importação do exterior, como também nas operações internas e, ainda, nas operações interestaduais com destino a este Estado”, destacou o dirigente fazendário.

Durante a reunião do CONFAZ, a Secretaria de Fazenda solicitou e foi atendida quanto ao pedido de ampliação das hipóteses de isenção já autorizada pelo Convênio 63/2020, ampliando inclusive o prazo do benefício, até 31 de dezembro de 2021.

FONTE: SEFAZ-MA.

Endereço

São Luís Gonzaga Do Maranhão, MA

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