19/09/2025
Como sociedades tão distintas, com tão distintos graus de complexidade, não puderam jamais prescindir dela? Qual a real função e natureza da pena que subjaz às variadas teorias e discursos jurídicos legitimadores?
Procuraremos, aqui, abordar as origens religiosas da pena enquanto sacrifício secularizado. Tentaremos, além disso, compreender como na cultura judaica se iniciou um lento processo de afastamento em relação ao sacrificial, o qual foi, posteriormente, rematado pelo Evangelho cristão. Tal afastamento deu origem, mesmo que indiretamente, ao que se convencionou chamar Direito Penal “moderno” ou “iluminista”, no qual as penas passaram a ser consideradas legítimas unicamente quando representassem um mal menor.
A violência sacrificial e “purificadora” foi substituída por uma violência “revelada”, cujo princípio, graças à tomada de posição em favor dos indivíduos, é de que a pena é um mal. Não obstante, manteve-se a convicção acerca da impossibilidade de prescindir dela. Iniciaremos pela antropologia, em especial, pelas intuições de René Girard, além de outros autores ligados à teoria mimética. Posteriormente, trataremos das intuições segundo as define Tobias Barreto (1839-1889), sobretudo no que diz respeito ao fundamento da pena. Encerraremos com a tradição judaica, cujos mandamentos, acreditamos, contém um prelúdio à teologia do perdão (que será nosso tema nos capítulos subsequentes).
Partiremos da premissa segundo a qual a pena tem raízes no sagrado primitivo. Nessa lógica, ela deve ser compreendida a partir do processo de secularização do sacrifício ritual.