
22/01/2024
Os acidentes podem ser inevitáveis, mas é preciso entender que certas situações podem constituir crimes. 👇🏽
Conforme previsto pelo artigo 303 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, poderá ser acusado de um crime de trânsito. Isso significa que, mesmo sem a intenção de cometer o crime, a conduta do condutor pode ser tipificada como delito.
Comportamentos como dirigir embriagado, ultrapassar imprudentemente, usar telefone celular enquanto dirige, etc., podem colocar vidas em perigo e levar a consequências graves.
Se você foi acusado de uma infração de trânsito, procure a ajuda de um advogado. Em caso de dúvida, procure sempre aconselhamento jurídico.