17/06/2023
Por Rogério Souza, Gerente de Produto para Proteção Contra Queda na MSA do Brasil
Começam a valer em julho as primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho. Uma das princ**ais mudanças na legislação tem a ver com a utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há uma década o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda.
Matéria Completa: https://www.protecao.com.br/destaque/novo-texto-para-regularizacao-do-trabalho-em-altura-tem-alteracao-mas-protecao-continua-importante/
Fonte: Revista Proteção
Foto: Celesc Distribuição
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