Letícia Donza . Advogada criminalista

Letícia Donza . Advogada criminalista ⚖️ Especializada em direito e processo penal
❗️ Dicas práticas sobre os seus direitos

Muito feliz com a publicação do meu artigo “A aplicação do princípio da insignificância pelo Superior Tribunal de Justiç...
18/03/2025

Muito feliz com a publicação do meu artigo “A aplicação do princípio da insignificância pelo Superior Tribunal de Justiça aos crimes contra a administração pública: deslegitimidade da súmula 599” na Revista de Direito Penal Econômico e Compliance da Revista dos Tribunais!

No artigo, analiso a legitimidade da súmula 599 do STJ, a qual estabelece que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”, a partir dos próprios precedentes do tribunal.

Uma das melhores coisas que poderia me acontecer foi me tornar discente da USP, o que aconteceu em 2024, como aluna especial, e, finalmente, como aluna regular do mestrado neste ano. Já temos o primeiro fruto!

Só pra janeiro não passar em branco nesse feed e porque queria morar na mesma cidade que esse restaurante.
31/01/2025

Só pra janeiro não passar em branco nesse feed e porque queria morar na mesma cidade que esse restaurante.

Nesta semana participei do 30° Seminário Internacional de Ciências Criminais promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciên...
31/08/2024

Nesta semana participei do 30° Seminário Internacional de Ciências Criminais promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Renovei as forças ao estar ao lado de tantos penalistas comprometidos em fazer do direito penal um direito mais justo, especialmente considerando a realidade brasileira. Ainda aproveitei pra garantir alguns autógrafos e trocar ideias!

“Blasé” não parece figurar entre os adjetivos que possam me definir. Sim, esta sou eu registrando meu primeiro dia de au...
13/08/2024

“Blasé” não parece figurar entre os adjetivos que possam me definir. Sim, esta sou eu registrando meu primeiro dia de aula como mera aluna especial do mestrado da Faculdade de Direito da USP. Calma, pessoal! Curso só uma disciplina. Ainda não curso o mestrado todo. Mas o gostinho que dá já é muito bom! 📚🤓🙃

Que viagem deliciosa! Confesso que as minhas expectativas eram baixas. Campos me surpreendeu muito! A natureza é belíssi...
12/08/2024

Que viagem deliciosa! Confesso que as minhas expectativas eram baixas. Campos me surpreendeu muito! A natureza é belíssima e o frio, real! Pegamos 0°C! Realmente me senti leve, com a mente mais sã e pronta pra voltar novamente! 🍁

Pra começar é importante dizer que não, a nova lei não acabou com as saídas temporárias. Entretanto estão mais restritas...
15/04/2024

Pra começar é importante dizer que não, a nova lei não acabou com as saídas temporárias. Entretanto estão mais restritas e isso com certeza refletirá no meio prisional. E, aqui, vale pontuar que, como amplamente sabido, o crime organizado no Brasil nasce nas prisões.

Listo a seguir as mudanças provocadas na Lei de Execução Penal, sendo a última a que, na minha opinião, mais impactará no cumprimento da pena.

As mudanças, em suma, foram:
1. Tanto a saída para cursos e atividades que concorram para o retorno ao convívio social quanto a visita à família continuam permitidas, no entanto a lei previa a concessão do benefício pelo período de até 7 dias e por até 5 vezes ao ano. A nova lei revogou este artigo, deixando uma “lacuna” na Lei de Execução Penal.

Logo, na teoria, o juiz não tem mais limites mínimo e máximo de prazo ou vezes para concessão do benefício, no entanto, na prática, o apenado deverá enfrentar maior dificuldade em conseguir o benefício considerando especialmente que a intenção da nova mudança legislativa foi diminuir as saídas temporárias.

2. Antes apenas quem não tinha direito à saída temporária era o condenado por crime hediondo com resultado morte. Agora a saída está proibida aos condenados por praticar crime hediondo (ainda que sem resultado morte) ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Isso significa a possibilidade de apenados pelo delito de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo segundo a jurisprudência, não terem mais direito ao benefício.

3. A nova lei também legalizou a utilização de monitoramento/tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de regime aberto ou semiaberto, livramento condicional e de pena restritiva de direito consubstanciada na proibição de frequentar determinados lugares. Antes já era previsto nos casos de saída temporária (semiaberto) e de prisão domiciliar.

4. A partir de agora é requisito obrigatório para a progressão de regime (isto é: para passar do fechado para o semiaberto e deste para o aberto) a submissão do preso a exame criminológico. O exame criminológico é…

Continua nos comentários. ⬇️

Para não dizer que não falei de flores… 2023 foi um ano de muitos começos, muitas primeiras vezes, experiências novas… B...
01/01/2024

Para não dizer que não falei de flores… 2023 foi um ano de muitos começos, muitas primeiras vezes, experiências novas… Bem melhor do que 2022 porque, em parte, não queria a mesma sensação do 31 de dezembro anterior, melancólico, doído.

Ademais, muito é uma questão de perspectiva (certeza de que se eu olhasse a fundo para o que não conquistei, na rede onde todos conquistam, e muito, a desolação viria). E de saber agradecer pelo que você pediu um dia. Já falei que amo ter uma rede na varanda hoje?

2024 já me encontra bem mais preparada, calejada até, mas bastante otimista. Neste ano quero me dedicar ainda mais ao meu trabalho sem deixar de lado a saúde, a vida pessoal. É um clichê que vem dando certo pra mim.

Espero contar com cada um(a) de vocês ao longo do ano num apoio recíproco! Agradeço a confiança dos(as) meus(as) clientes e o incentivo de amigos(as)! Feliz 2024!⚡️

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