15/04/2024
Pra começar é importante dizer que não, a nova lei não acabou com as saídas temporárias. Entretanto estão mais restritas e isso com certeza refletirá no meio prisional. E, aqui, vale pontuar que, como amplamente sabido, o crime organizado no Brasil nasce nas prisões.
Listo a seguir as mudanças provocadas na Lei de Execução Penal, sendo a última a que, na minha opinião, mais impactará no cumprimento da pena.
As mudanças, em suma, foram:
1. Tanto a saída para cursos e atividades que concorram para o retorno ao convívio social quanto a visita à família continuam permitidas, no entanto a lei previa a concessão do benefício pelo período de até 7 dias e por até 5 vezes ao ano. A nova lei revogou este artigo, deixando uma “lacuna” na Lei de Execução Penal.
Logo, na teoria, o juiz não tem mais limites mínimo e máximo de prazo ou vezes para concessão do benefício, no entanto, na prática, o apenado deverá enfrentar maior dificuldade em conseguir o benefício considerando especialmente que a intenção da nova mudança legislativa foi diminuir as saídas temporárias.
2. Antes apenas quem não tinha direito à saída temporária era o condenado por crime hediondo com resultado morte. Agora a saída está proibida aos condenados por praticar crime hediondo (ainda que sem resultado morte) ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Isso significa a possibilidade de apenados pelo delito de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo segundo a jurisprudência, não terem mais direito ao benefício.
3. A nova lei também legalizou a utilização de monitoramento/tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de regime aberto ou semiaberto, livramento condicional e de pena restritiva de direito consubstanciada na proibição de frequentar determinados lugares. Antes já era previsto nos casos de saída temporária (semiaberto) e de prisão domiciliar.
4. A partir de agora é requisito obrigatório para a progressão de regime (isto é: para passar do fechado para o semiaberto e deste para o aberto) a submissão do preso a exame criminológico. O exame criminológico é…
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