09/01/2026
A extinção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros, prevista no contexto da reforma tributária do consumo, deve modificar a forma como o setor será tributado a partir de 2027. A mudança ocorre com a substituição gradual do IOF pela incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os prêmios de seguros.Atualmente, o IOF aplicado às operações de seguros possui alíquotas variáveis, que podem chegar a 7,38%, a depender do tipo de cobertura contratada. Com a nova sistemática, os tributos do modelo do IVA dual passarão a incidir diretamente sobre o valor do prêmio, o que pode alterar a carga tributária final repassada ao consumidor.
IBS e CBS passarão a incidir sobre prêmios de seguros, alterando a forma de tributação do setor.