30/10/2025
Você sabia que quem gera mais de 200 litros de resíduos em São Paulo não pode usar o sistema público de coleta de lixo?
De acordo com o Decreto Municipal nº 58.701/2019, que regulamenta a Lei nº 13.478/2002, os grandes geradores — ou seja, estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia (equivalente a mais de dois sacos de 100L) — são obrigados a contratar um serviço privado para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.
Essa obrigação inclui:
📋 Cadastro do gerador junto à SP Regula (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana);
🧾 Elaboração e cumprimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
🔄 Segregação dos resíduos em, no mínimo, três frações: recicláveis secos, orgânicos e rejeitos — conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 (Art. 8º);
✅ Manutenção de contrato com empresa cadastrada e disponibilização do QR Code gerado no sistema da Prefeitura para fins de fiscalização.
🚫 Importante: a lei proíbe os grandes geradores de destinarem seus resíduos ao sistema público municipal.
💰 As multas por descumprimento podem ultrapassar R$ 14.000,00.
🌱 A boa notícia é que a compostagem é a solução perfeita para o cumprimento da lei e para o meio ambiente.
A Planta Feliz é o único pátio privado de compostagem com licença de operação emitida pela CETESB, cadastrado no SIGOR e reconhecido como destino final no sistema da Prefeitura de São Paulo.
Transformamos resíduos orgânicos em adubo de alta qualidade, promovendo economia circular, sustentabilidade e conformidade legal — tudo de forma transparente e rastreável.
♻️ Se a sua empresa gera mais de dois sacos de 100L de resíduos por dia, fale com a gente e regularize sua destinação de forma ambientalmente responsável.
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