
28/05/2025
A aquisição de imóveis por meio de leilão judicial vem ganhando cada vez mais espaço enquanto oportunidade de negócio no mercado imobiliário. A análise crítica dos impactos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.134 de que o arrematante não responde por débitos tributários anteriores à aquisição imobiliária é o cerne da reflexão proposta por Pedro Henrique Cavalcante Peres no artigo deste mês da Coluna Ideias Jurídicas. Recomendamos a leitura e parabenizamos o Pedro pela relevante contribuição ao debate!
Leiam, curtam, comentem e compartilhem! E, claro, não se esqueçam de se inscreverem na newsletter para acompanhar este projeto de notas jurídicas escritas pelos nossos integrantes e publicadas nas nossas redes sociais para fomentar o debate no âmbito do Direito e culto à Justiça.
Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP