07/10/2025
Muitos locadores têm dúvidas sobre quais os limites para o aumento do aluguel. Será que a lei prevê limitação?
Esclareça essa dúvida agora!
Quando falamos de aumento de aluguel, ele pode ocorrer de duas formas, por reajuste ou revisão.
Hoje, falaremos sobre o reajuste, realizado com base no índice previsto no contrato de locação.
O IGP-M é o mais adotado, embora outros também possam ser previstos, como IPCA, INPC ou até a média entre eles.
No entanto, a lei de locação prevê algumas proibições para que esse aumento não seja feito de forma abusiva:
1 – Aumento em período inferior a 12 meses:
O reajuste do aluguel só pode ser aplicado uma vez ao ano, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses, conforme previsto em contrato.
2 – Aumento caso o reajuste seja negativo:
Se o índice previsto no contrato resultar em um valor negativo e não houver previsão específica no documento, o locador não pode aplicar um aumento arbitrário.
Isso significa que, na ausência de cláusula específica, o valor do aluguel pode permanecer sem qualquer correção, seja para mais ou para menos.
Reajustes vinculados à variação do salário mínimo, câmbio ou moeda estrangeira, se aplicados, podem ser invalidados, por serem variações muito instáveis.
Um contrato de locação bem elaborado é fundamental para que as regras entre locador e locatário sejam justas e claras.
Portanto, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.