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A PAM CNH é uma empresa que tem como objetivo principal orientar e esclarecer duvidas e resolver os problemas de condutores com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.

DIFERENÇAS ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADAhttps://pam-cnh-processo-administrativo-de-multas.business.siteA principal dú...
16/04/2020

DIFERENÇAS ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA

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A principal dúvida que nos gera é saber qual a diferença entre elas. Tanto a cassação quanto a suspensão são dadas a motoristas que deram um deslize na legislação de trânsito. Porém, uma possui a penalidade mais leve do que a outra.

Ter a CNH suspensa, signif**a f**ar com a carteira de habilitação bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito, o que varia entre 6 a 12 meses, em casos onde o indivíduo foi autuado na mesma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir ou sofreu dois processos (ou mais) de suspensão da CNH por pontos dentro desse período, o prazo varia de 6 meses a 2 anos. Essa penalidade pode ocorrer no momento em que o motorista soma 20 ou mais pontos em sua CNH ou comete infrações autossuspensivas, como por exemplo: dirigir sob efeito de álcool ou dr**as, disputar racha, empinar moto, omitir socorro, entre outras. O condutor pode tentar se livrar dessa penalidade e a primeira etapa seria a Defesa Prévia, ela inicia no momento em que o motorista recebe a notif**ação de autuação. Depois de ser informado sobre a infração cometida, o motorista pode procurar erros formais na notif**ação, como falta de informações obrigatórias, para anular a punição.

Dirigir com a habilitação suspensa, ter reincidência em multas gravíssimas ou possuir casos de crimes de trânsito, o motorista terá a CNH Cassada, acontecendo isso a punição é mais rígida. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de dirigir por 2 anos e se flagrado dirigindo com a habilitação assim, é infração gravíssima tendo um multiplicador de três vezes, ou seja, a multa passa a ser de R$ 880,41 e, além disso, é considerado crime de trânsito, podendo então o condutor ser preso por um período de até um ano. Somente após passado esse período de cassação, o condutor penalizado poderá refazer todo o processo de habilitação.

Sobre as duas penalidades que tiram o direito de dirigir, é importante saber diferenciar uma da outra, visto que a cassação pode ser consequência do não cumprimento de uma suspensão.

Tendo em vista os motivos que levam o condutor a não poder dirigir, entende-se que a suspensão e a cassação são importantes, pois servem, em primeiro lugar, não para punir o condutor, mas para educá-lo, podendo também serem contestadas, caso o condutor considere injusta a penalidade que lhe está sendo atribuída.

17/03/2020

•40 PONTOS NA CNH. ISSO JÁ ESTÁ APROVADO?

PAM CNH Processo Administrativo de Multas

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Todos os condutores de veículos possuem o conhecimento de que uma das formas de ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir (Suspensão da CNH) é atingir a contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, num período de 12 (doze) meses.

Porém, também é de conhecimento notório (amplamente divulgado pela mídia) de que há um Projeto de Lei (PL 3267/2019) tramitando no Congresso Nacional, o qual pretende aumentar a quantidade de pontos necessários para a suspensão, que passarão de 20 para 40 pontos.

Mas isso já foi aprovado?

Não. Por enquanto, está em tramitação e não há prazo para aprovação. Veja abaixo os principais andamentos:

04/06/2019: Projeto foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados;

05/06/2019: Projeto encaminhado para as Comissões de Seguridade Social e Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, para Apreciação Conclusiva;

05/06/2019: Determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria;

12/06/2019: Criação da Comissão Especial;

13/08/2019: Apresentação do Requerimento n. 2099/2019, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, ao Projeto de Lei nº 2.677, de 2019".

17/09/2019: Solicitação de audiência pública com a finalidade de ouvir a posição técnica dos órgãos estatais e demais entidades responsáveis pelos estudos relacionados ao tráfego.

29/11/2019: Publicado relatório com o seguinte Parecer: Proposta de alteração do projeto original, estabelecendo uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver ap***s uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

10/12/2019: Fim do prazo para apresentação de emendas. Foram apresentadas 84 emendas que serão avaliadas para verif**ar a viabilidade técnica.

13/12/2019: Após estudos das emendas propostas, foi mantido o Parecer anterior: escala com três limites pontuação de para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver ap***s uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

11/03/2020: Manutenção da decisão do dia 13/12/2019 (acima), com a seguinte inclusão: No caso do condutor que exerce atividade remunerada em veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, sendo-lhe facultado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

18/02/2020: Reunião Deliberativa Ordinária para votação do Projeto. Alguns integrantes da Comissão solicitaram vistas do processo para votação futura. Após o prazo de vistas, será convocada reunião para votação do parecer.

Há outros Projetos de Lei em tramitação no Congresso versando sobre a questão de aumento de pontos para suspensão da CNH. Aos poucos, é provável que sejam apensados (anexados) ao Projeto 3267/2019, evitando a tramitação de vários outros que possuem como base o mesmo assunto.

Importante esclarecer que há diferenças na maneira como essa questão dos pontos está sendo tratada nesses diversos Projetos. Observe as diferenças (resumidamente) em alguns deles:

PL 3919/2019: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, salvo no caso dos condutores que exercem a atividade de motoristas profissionais.

PL 3267/2019: quando o infrator atingir a contagem de 40 (quarenta) pontos, no período de 12 (doze) meses;

PL 2576/2019: quando o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos no período de 6 meses, e 40 (quarenta) pontos, no período de 12 (doze) meses;

PL 593/2019: quando o infrator atingir a contagem de 40 (quarenta) pontos, no período de 24 (vinte e quatro) meses;

PL 7/2019: quando o infrator atingir a contagem de 50 (cinquenta) pontos no período de 12 (doze) meses;

11.173/2018: quando o infrator atingir a contagem de 50 (cinquenta) pontos.

Dessa forma, concluímos que ainda não há nada aprovado (por enquanto) sobre o aumento de pontos para a instauração do processo de suspensão da CNH.

Última atualização deste post: 17/03/2020

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Motorista é flagrado dirigindo embriagado na BR-101; ele já estava com a CNH suspensa.PAM CNH. Processo Administrativo d...
11/03/2020

Motorista é flagrado dirigindo embriagado na BR-101; ele já estava com a CNH suspensa.

PAM CNH. Processo Administrativo de Multas.

Flagrante ocorreu após ele se envolver em um acidente no KM 412, em Araranguá

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o condutor de um Renault Megane, com placas de Araranguá, nesta segunda-feira, dia 9. Ele conduzia o veículo pelo KM 412 da BR-101, em Araranguá, no sentido sul da rodovia, quando teve a frente cortada por um Toyota Corolla, que tentava adentrar em um posto de combustível. Ao realizar o teste do bafômetro com os motoristas, a PRF constatou que o condutor do Megane estava embrigado.

Ele recebeu voz de prisão e foi levado até a delegacia, onde foi liberado após pagar fiança. O motorista já estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por ter sido flagrado dirigindo embriagado em outra oportunidade. No momento do acidente, ele estaria se deslocando para a aula de reabilitação.
De acordo com a PRF, horas depois ele foi até o posto policial para retirar seu veículo, conduzindo outro carro sem habilitação, mas dessa vez não mais sob efeito de álcool, e foi multado mais uma vez. No acidente, o condutor do Corolla não se feriu.

SAIBA O QUE SÃO MULTAS AUTO-SUSPENSIVAS E COMO RECORRER. PAM CNH Processo Administrativo de Multas.A multa autossuspensi...
28/02/2020

SAIBA O QUE SÃO MULTAS AUTO-SUSPENSIVAS E COMO RECORRER.

PAM CNH Processo Administrativo de Multas.

A multa autossuspensiva é uma penalidade prevista para algumas infrações gravíssimas, que suspende o direito de dirigir independentemente do número de pontos somados na CNH, ou seja, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de 20 pontos, ele terá a sua CNH suspensa, por ter cometido uma única infração.

É importante ressaltar que somente as infrações gravíssimas são autossuspensivas, porém nem todas têm como previsão suspender o direito de dirigir. Essas infrações são:

Dirigir alcoolizado;
Recusar o teste do bafômetro;
Exceder a velocidade acima de 50% do que é permitido;
Dirigir motocicleta sem capacete;
Dirigir moto com passageiro sem capacete;
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;
Disputar corrida;
Promover “racha”;
Realizar manobra perigosa;
Ao se envolver em um acidente, deixar de prestar socorro.
A previsão de suspensão imediata se dá pelo motivo dessas condutas serem propensas a causar danos no trânsito.

Há motoristas que não buscam a anulação da multa desse caráter por acreditarem que podem recorrer somente em casos menos severos, no entanto, o direito à defesa é concedido pela Constituição Federal a todas as situações de autuação, para isso, há três fases em que o condutor pode interpor defesa. A primeira é a defesa prévia, a qual deve ser enviada ao órgão autuador, ao endereço expresso na notif**ação de infração recebida. O prazo para envio também consta nessa notif**ação, caso, nessa primeira tentativa, você não tenha um resultado satisfatório, a penalidade de suspensão será aplicada e você receberá, dessa vez, a notif**ação de penalidade.

Contudo, há ainda mais duas fases de recurso em que você pode tentar evitar a suspensão. Na etapa seguinte, você pode recorrer em 1ª instância administrativa, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A próxima tentativa consiste no envio de recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em 2ª instância administrativa.

Em uma dessas fases, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Porém, caso o seu pedido não seja deferido em nenhuma das tentativas de defesa, a única alternativa restante é entregar a CNH ao órgão de trânsito e respeitar o tempo de suspensão.

Nesse caso, o condutor pode f**ar proibido de dirigir de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência, salvo as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, como é o caso das previstas nos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB, em que o tempo de suspensão é, invariavelmente, de 12 meses.

Agora que você já sabe qual a consequência de uma multa autossuspensiva, esteja atento a sua conduta no trânsito, de modo a evitá-la. Lembre-se de que é possível recorrer de qualquer infração, mas o mais importante é dirigir com segurança e responsabilidade sempre, preservando sua integridade física e a de outros condutores.

SAIBA O QUE SÃO MULTAS AUTOSSUSPENSIVAS E COMO RECORRER.PAM CNH Processo Administrativo de MultasA multa autossuspensiva...
28/02/2020

SAIBA O QUE SÃO MULTAS AUTOSSUSPENSIVAS E COMO RECORRER.

PAM CNH Processo Administrativo de Multas
A multa autossuspensiva é uma penalidade prevista para algumas infrações gravíssimas, que suspende o direito de dirigir independentemente do número de pontos somados na CNH, ou seja, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de 20 pontos, ele terá a sua CNH suspensa, por ter cometido uma única infração.

É importante ressaltar que somente as infrações gravíssimas são autossuspensivas, porém nem todas têm como previsão suspender o direito de dirigir. Essas infrações são:

Dirigir alcoolizado;
Recusar o teste do bafômetro;
Exceder a velocidade acima de 50% do que é permitido;
Dirigir motocicleta sem capacete;
Dirigir moto com passageiro sem capacete;
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;
Disputar corrida;
Promover “racha”;
Realizar manobra perigosa;
Ao se envolver em um acidente, deixar de prestar socorro.
A previsão de suspensão imediata se dá pelo motivo dessas condutas serem propensas a causar danos no trânsito.

Há motoristas que não buscam a anulação da multa desse caráter por acreditarem que podem recorrer somente em casos menos severos, no entanto, o direito à defesa é concedido pela Constituição Federal a todas as situações de autuação, para isso, há três fases em que o condutor pode interpor defesa. A primeira é a defesa prévia, a qual deve ser enviada ao órgão autuador, ao endereço expresso na notif**ação de infração recebida. O prazo para envio também consta nessa notif**ação, caso, nessa primeira tentativa, você não tenha um resultado satisfatório, a penalidade de suspensão será aplicada e você receberá, dessa vez, a notif**ação de penalidade.

Contudo, há ainda mais duas fases de recurso em que você pode tentar evitar a suspensão. Na etapa seguinte, você pode recorrer em 1ª instância administrativa, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A próxima tentativa consiste no envio de recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em 2ª instância administrativa.

Em uma dessas fases, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Porém, caso o seu pedido não seja deferido em nenhuma das tentativas de defesa, a única alternativa restante é entregar a CNH ao órgão de trânsito e respeitar o tempo de suspensão.

Nesse caso, o condutor pode f**ar proibido de dirigir de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência, salvo as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, como é o caso das previstas nos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB, em que o tempo de suspensão é, invariavelmente, de 12 meses.

Agora que você já sabe qual a consequência de uma multa autossuspensiva, esteja atento a sua conduta no trânsito, de modo a evitá-la. Lembre-se de que é possível recorrer de qualquer infração, mas o mais importante é dirigir com segurança e responsabilidade sempre, preservando sua integridade física e a de outros condutores.

PAM CNH Processo Administrativo de Multas.Regularização de CNH suspensa,Cassada.
28/01/2020

PAM CNH Processo Administrativo de Multas.

Regularização de CNH suspensa,Cassada.

27/11/2019

CNH SUSPENSA?

Resolvemos seu problema através de uma equipe qualif**ada e especializada em Direito de Trânsito.

https://pam-cnh-processo-administrativo-de-multas.business.site/

Se você chegou até aqui, certamente você está com problemas com sua CNH. Saiba que você não é a única pessoa. Quase 250 mil motoristas dirigem com habilitação suspensa só no estado de São Paulo, e o Detran está cada vez mais atento a esses condutores.

Se você recebeu alguma notif**ação por parte do Detran, ficou ciente que foi aberto um processo administrativo de suspensão de CNH por ter atingido os 20 pontos, ou ainda, recebeu uma multa autossuspensiva. Isso não quer dizer que você já tenha que entregar a sua CNH, porém, você se sujeitou às p***s da lei. Ainda assim, há grandes chances de você reverter esta situação!

O ideal é procurar um profissional assim que receber essa carta. Dessa forma, f**a mais fácil para anularmos qualquer tipo de irregularidade na instauração de seu processo, e sua CNH não será bloqueada enquanto correr o processo.

O que fazer?

Primeiramente, se você está com um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir em aberto, cuidado para não perder o prazo. Procure um profissional qualif**ado e recorra da suspensão do direito de dirigir.

Antes de haver punição você passará por um processo administrativo onde terá a chance de se defender legalmente, continuando com seu direito de dirigir, sem bloqueios nem sustos. Logo, existe a possibilidade tanto de você reverter esta situação conosco ou abrir mão da defesa e entregar sua CNH e f**ar no mínimo 6 (seis) meses sem dirigir, de acordo com as leis de trânsito.

Você mesmo pode elaborar sua defesa, porém, orientamos o acompanhamento de um profissional especializado da PAM CNH Advogados para assim aumentar suas chances de sucesso.

www.pamcnh.com.br263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infr...
15/11/2019

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263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; ... § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

Referente a Habilitação Cassada, diz o Código de Trânsito Brasileiro:Habilitação Cassada? Fale com a PAM CNHwww.pamcnh.c...
13/11/2019

Referente a Habilitação Cassada, diz o Código de Trânsito Brasileiro:
Habilitação Cassada? Fale com a PAM CNH

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Habilitação Cassada – Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

RESOLUÇÃO Nº 723, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.

LEI SECAwww.pamcnh.com.brLei N° 11.705/2008, chamada aqui no Brasil de Lei Seca, é conhecida pelo seu rigor no que diz r...
08/11/2019

LEI SECA

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Lei N° 11.705/2008, chamada aqui no Brasil de Lei Seca, é conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Ela foi aprovada com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. Além de proibir qualquer consumo de álcool, essa lei também proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais.

Há onze anos em vigor, a Lei foi f**ando mais rígida ao longo do tempo, incluindo a atualização do valor da multa e de outras penalidades. Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

O teste do bafômetro, ou do etilômetro, como é o nome oficial do aparelho, é uma das maneiras de detectar a presença de álcool no sangue do condutor que for parado em uma blitz da Lei Seca. Quando o condutor estiver realmente embriagado, com níveis de álcool acima ou igual a 0,35mg/l, é caracterizado o crime de trânsito e o motorista corre o risco de ser preso por um período de detenção de 6 meses a 3 anos. As punições da Lei Seca são as mesmas para quem sopra o bafômetro e tem como resultado igual ou menor que 0,34 mg/L e para quem se nega a soprar o aparelho.

A diferença entre soprar e não soprar acaba sendo que, ao se recusar, não há o perigo de ser acusado de crime de trânsito. Portanto, para não correr o risco de ser preso em flagrante ou ainda, perder a chance de defesa na esfera administrativa, a melhor saída é não soprar o bafômetro. E não se preocupe em tomar essa decisão, pois ela é assegurada como direito seu, previsto na Constituição Federal, o “direito de não gerar provas contra si mesmo”. As chances de sucesso com o recurso são maiores na esfera administrativa, basta ap***s saber como recorrer.


SE BEBER NÃO DIRIJA 🍺🍹

CNH CASSADAwww.pamccnh.com.brTer a CNH Cassada é a punição mais rígida prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e pre...
08/11/2019

CNH CASSADA

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Ter a CNH Cassada é a punição mais rígida prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e prevê a proibição de dirigir por 2 anos. Ser flagrado dirigindo nessas condições é infração gravíssima e tem um multiplicador de três vezes, ou seja, a multa passa a ser de R$ 880,41 e, além disso, é considerado crime de trânsito, podendo então o condutor ser preso por um período de até um ano.

Somente após passado esse período de cassação, o condutor penalizado poderá refazer todo o processo de habilitação, como se nunca o tivesse realizado. Existem três formas de ter a CNH cassada, a primeira é por dirigir com a habilitação suspensa, a segunda por reincidência em multas gravíssimas e a terceira em caso de crimes de trânsito.

Mas atenção, você pode e deve recorrer se acha que a sua CNH foi cassada de forma irregular e a melhor estratégia é apresentar um recurso com argumentos técnicos bem formulados e embasados. Ao total, são assegurados três recursos no processo para cassar uma carteira de habilitação:

Defesa prévia;
1° instância – Recurso para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
2° instância – Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Em todas as etapas do recurso, você precisa cuidar dos argumentos utilizados para defender a inconsistência da autuação. Elabore sua argumentação em bases legais e considere recorrer com o auxílio de especialistas, suas chances de vencer são maiores quando busca a ajuda de pessoas com experiência na área.

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PODERÃO SER REGISTRADAS POR QUALQUER CIDADÃO.www.pamcnh.com.brEste Projeto de Lei 601/2019, que es...
31/10/2019

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PODERÃO SER REGISTRADAS POR QUALQUER CIDADÃO.

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Este Projeto de Lei 601/2019, que está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, determina que o registro de infrações de trânsito possa ser feito por qualquer pessoa (física ou jurídica) sendo por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. O registro deverá ser encaminhado para a autoridade de trânsito, que dará o direito de defesa ao motorista antes da eventual aplicação da multa. Ainda de acordo com o senador responsável pelo projeto, essa ideia de que todo cidadão seja autorizado a comprovar o cometimento de infração de trânsito de terceiros é vista como uma forma de reduzir os delitos cometidos e, consequentemente, tornar o trânsito mais seguro, facilitando assim com que infratores de trânsito sejam penalizados, pois, para ele, muitos motoristas acabam saindo impunes, utilizando meios ilícitos para burlar a fiscalização. Fabiano Contarato conclui a explicação do Projeto de Lei ressaltando que ele não tem como objetivo transferir a obrigação de fiscalizar o Estado para os cidadãos, mas “ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação”.

Essa proposta, antes mesmo de ser aprovada, já vem gerando uma série de discussões. Algumas pessoas se mostram favoráveis à ideia, outras apresentam ressalvas contra a proposta. Contudo, em primeiro lugar, é preciso que haja o conhecimento da legislação de trânsito para que o indivíduo seja capaz de julgar alguma atitude como certa ou errada. Ainda não há especificidades de como deverão ser realizadas as provas, nem a forma de envio destas aos órgãos competentes, visto que o PL, até o momento, encontra-se em fase inicial de discussão. No entanto, é importante que você tenha uma dimensão sobre o que se propõe e quais as possíveis consequências (positivas e negativas) que ele pode acarretar. E isso já pode ser feito com base no que foi exposto até aqui.

Após a leitura de toda a proposta do PL, o que você opina sobre o seu possível funcionamento? Concorda com o projeto ou prefere que as infrações sigam sendo de responsabilidade de órgãos especializados no assunto?

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Rua Saturnino Pereira 26
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08411-000

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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