21/12/2022
ESPECIALISTA EXPLICA O QUE VOCÊ DEVE FAZER EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOO POR GREVE
A categoria de aeronautas – isso inclui pilotos, comissários, mecânicos de voos e comandantes – estão em paralisação em alguns estados do país. A categoria reivindica um reajuste de salários acima da inflação dos últimos 24 meses. A Constituição garante a todos o direito de lutar e reivindicar por melhores salários, ou seja, garante o direito de greve a todos os servidores públicos ou privados. Mas nesse caso, como f**a o direito do passageiro que tem sua rotina ou seu sonho atrapalhado?
Segundo o advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo, Pedro Henrique Guerreiro, é dever das companhias aéreas com funcionários em greve, fornecerem orientação e assistência aos passageiros lesados. Ele explica que a assistência prestada aos clientes que estão em conexão de voo com atraso superior a 5 horas deve oferecer transporte, hospedagem e alimentação.
“Se o passageiro tiver atraso ou cancelamento de voos devido à greve ou a outros motivos, ele deve procurar imediatamente o balcão de informações de sua companhia aérea. E, solicitar a declaração de contingência, ou seja, a declaração de cancelamento de voo”, explica Guerreiro.
O advogado ressalta que a companhia não pode se negar a dar informações claras e adequadas aos passageiros. Guerreiro salienta ainda que o cliente, que se sentir prejudicado com o atraso ou cancelamento, tem direito a remarcação de voo ou reembolso da passagem.
“A minha dica para quem está passando por uma situação dessas é se munir de provas. Em alguns casos, o passageiro tem custos adicionais por conta dos problemas com o voo, e para não sair prejudicado, ele deve guardar todos os comprovantes seja de passagem, roupas, alimentação, hospedagem ou medicação”, alertou.
Vale ressaltar que, se o passageiro optar pelo reembolso, a cia aérea f**a desobrigada de qualquer obrigação posterior.