01/09/2025
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei nº 13.465/2017, é um instrumento essencial para garantir o direito à moradia e promover o ordenamento territorial das cidades. E envolve dois objetivos bem definidos:
🔹 Objetivo imediato: a regularização do parcelamento do solo - Este é o primeiro passo da Reurb, que consiste em regularizar a área como um todo, reconhecendo oficialmente o núcleo urbano informal e ajustando-o às normas legais e urbanísticas. Essa etapa envolve a aprovação do projeto de regularização, a definição de vias, áreas públicas e infraestrutura e o registro do parcelamento no cartório de registro de imóveis.
🔹 Objetivo mediato: a titulação dos ocupantes - O próximo passo, depois que o parcelamento do solo é regularizado, é a titulação dos ocupantes, por meio da emissão de títulos de propriedade individualizados aos moradores. Esse objetivo é consequência direta do primeiro – só é possível emitir títulos válidos e registráveis após a regularização da área como um todo.
A titulação representa segurança jurídica para as famílias, permitindo acesso ao crédito, à herança e à valorização do imóvel. E promove inclusão social e desenvolvimento econômico. Porém, sem a regularização da área (objetivo imediato) não há como avançar para a titulação dos ocupantes (objetivo mediato). A Reurb é, portanto, um processo técnico e jurídico criado para proporcionar dignidade, segurança e cidadania para milhões de brasileiros.
📌 Essa reflexão foi tema de discussão entre registradores e especialistas da área no evento “Bate-Papo com Associados”, promovido pela Ariba, com o objetivo de fomentar a capacitação técnica e a padronização dos procedimentos de Reurb.