Camila Bassetto Bermejo

Camila Bassetto Bermejo Graduada em Direito pelas FIO 2014
Aprovada no XVI Exame de Ordem SP 2015
Trabalho há 9 anos em escritório de contabilidade com Departamento Pessoal RH

F**a estabelecido que o dia 20 de Novembro de cada ano (Dia da Consciência Negra) será considerado feriado no Estado de ...
13/09/2023

F**a estabelecido que o dia 20 de Novembro de cada ano (Dia da Consciência Negra) será considerado feriado no Estado de São Paulo.

MUDANÇA NO CÁLCULO DE IRRFCom a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:...
02/05/2023

MUDANÇA NO CÁLCULO DE IRRF

Com a publicação da MP nº 1.171, surgiram várias dúvidas sobre a aplicação do cálculo no IRRF:

JÁ POSSO UTILIZAR ESSA NOVA TABELA A PARTIR DE 02/MAIO/2023?
A nova tabela de IR e a alternativa de utilização do Desconto Simplificado Mensal entraram em vigor dia 01/Maio/2023, ou seja, é aplicável para todos os pagamentos efetuados a partir de 01 de Maio de 2023.
Mas para isso é preciso observar dois pontos:
1. Atualizar a tabela de IR no sistema;
2. Verificar se o seu sistema de Folha de Pagamento já adaptou o cálculo do IR utilizando o Desconto Simplificado Mensal comparativo de R$ 528,00 em substituição às Deduções Legais.

E COMO F**A A FOLHA DE ABRIL OU FÉRIAS QUE SERÃO PAGOS EM MAIO MAS QUE JÁ FORAM CALCULADOS?
Não precisa haver nenhum tipo de recálculo, pois na DAA - Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplificada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá sim recalcular e aplicar a nova tabela assim como aplicar o Desconto Simplificado em qualquer cálculo que o pagamento seja efetuado a partir de 01/maio/2023.

COMO SERÁ ESSE CÁLCULO MENSAL?
Exemplo - Cálculo com Deduções Legais: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 - R$ 220,12 (CP) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 - R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado: Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)*
IR: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 (DS) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 - R$ 0,00 = *R$ 0,00 (IRRF)
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. ...
02/05/2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º F**a revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Feliz Dia do Trabalho 👏🏻🙏🏻🍀🤍
01/05/2023

Feliz Dia do Trabalho 👏🏻🙏🏻🍀🤍

O pagamento do abono salarial (P*s) começa em 15 de Fevereiro, então vamos falar sobre como o trabalhador pode consultar...
07/02/2023

O pagamento do abono salarial (P*s) começa em 15 de Fevereiro, então vamos falar sobre como o trabalhador pode consultar se tem direito a receber!

Quais são os canais para consultar o direito ao abono?

✅ Aplicativo CTPS Digital
✅ Site servicos.mte.gov.br

Em ambos a consulta foi liberada desde 05/02/2023.

Qual o ano base que está sendo pago?
Está sendo pago o ano base 2021, que teve processamento em 2022 para pagamento em 2023.

Quem tem direito ao abono do P*S?
Quem está cadastrado no P*S há mais de 5 anos;
Quem recebeu remuneração mensal (média anual) de até dois salários mínimos durante o ano-base em questão;
Recebe o avo do mês quem teve atividade remunerada por 15 dias ou mais naquele mês
Exerceu atividade remunerada em, no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano
base.
dp

Palestra sobre o eSocial e Saúde e Segurança no Trabalho (SST) na Associação Comercial. Obrigada  pela iniciativa e pela...
27/01/2023

Palestra sobre o eSocial e Saúde e Segurança no Trabalho (SST) na Associação Comercial.

Obrigada pela iniciativa e pela oportunidade.
Obrigada .stacruz pela explicação sem igual.

Prorrogação- Eventos ESocial Processos Trabalhistas e as adaptações para a substituição do DARF IR pelo DARF emitido na ...
14/01/2023

Prorrogação- Eventos ESocial Processos Trabalhistas e as adaptações para a substituição do DARF IR pelo DARF emitido na DCTFWeb.

Em 13 de Janeiro foi publicado a Prorrogação da entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista para dia 01/04/2023.
Com as alterações os envios para o ESocial na versão S-1.1 será:

- 16/01/2023 = Ajustes nos eventos S-1299, S-2190, S-2210, S-2240, S-5002

- 19/03/2023 = Ajustes nos eventos S-1000, S-1200, S-1210, S-2299, S-2399, S-5012

- 01/04/2023 = Inclusão dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501

Vale lembrar que a partir de Abril de 2023 (entrada em vigor no ESocial dos eventos da Reclamatória Trabalhista, haverá uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP/SEFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista

Tabela de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego para 2023:- INSS - válida a partir de 01/01/2023🔸 Até R$ 1.302,00 ▶️...
11/01/2023

Tabela de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego para 2023:

- INSS - válida a partir de 01/01/2023
🔸 Até R$ 1.302,00 ▶️ 7,5%
🔹 Até R$ 2.571,29 ▶️ 9%
🔸 Até R$ 3.856,94 ▶️ 12%
🔹 Até R$ 7.507,49 ▶️ 14%

🔸 Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 877,22
🔹 Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 825,82

ATENÇÃO: É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

Qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.212,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 ao eSocial.

- SALÁRIO FAMÍLIA

🔸 Base até R$ 1.754,18 ▶️ R$ 59,82

- SEGURO DESEMPREGO

🔹 Base até R$ 1.968,36 ▶️ salário médio x 0,8
🔸 Base de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 ▶️ o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.574,69
🔹 Base acima de R$ 3.280,93 ▶️ R$ 2.230,97

⚖️ Publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869

🔗 Link para tabela SD: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023
dp &

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial P*S de 2023, ...
21/12/2022

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial P*S de 2023, referente ao ano-base 2021.

Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

• estar cadastrado no programa P*S/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
• ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
• ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do a
no-base considerado para apuração (2021).

Canais de consulta a partir de 05/02/2023:

- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

- Portal Gov.br

PUBLICADO NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2023No dia 12 de dezembro de 2022 foi publicado no DOU edição extra a Medida Provisór...
13/12/2022

PUBLICADO NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2023

No dia 12 de dezembro de 2022 foi publicado no DOU edição extra a Medida Provisória nº 1.143 que dispõe sobre o *valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023*.

📌 Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de *R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais)*.

📌 O aumento foi de 7,4%, ou R$ 90,00

⚖️ Link da MP: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.143-de-12-de-dezembro-de-2022-449723945
dp

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro S...
04/12/2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.

Quem tem direito à revisão?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA COPA?Pela legislação, os dias destinados aos jogo...
21/11/2022

A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA COPA?

Pela legislação, os dias destinados aos jogos não é considerado feriado, assim não há obrigatoriedade para os empregadores determinarem que os empregados se afaste do trabalho em razão dos jogos da seleção brasileira.

Portanto, não há qualquer barreira legal para determinar a prestação de serviços por empregados nesses dias, pois são considerados dias úteis, assim, os empregados devem trabalhar normalmente a sua carga horária, sob pena de desconto salarial, como também do DSR caso essa falta não seja justificada.

Mas, nada impede do empregador adotar medidas para que todos possam assistir os jogos, e com isso, todo mundo ficar feliz não é mesmo?

Aqui vai algumas medidas que os empregadores poderão adotar, como:

-Folga por liberalidade:
O empregador por mera liberalidade tem autonomia para dispensar os seus empregados, sem cobrar a devida compensação dessas horas posteriormente.

-Acordo de compensação:
O empregador e empregados poderão realizar acordo de compensação de horas, ocorrendo a compensação dentro do próprio mês, é permitido ser realizado por acordo individual, conforme está previsto no artigo 59, parágrafo 6 da CLT.

-Banco de horas:
Caso a empresa já possua banco de horas, as horas não trabalhadas poderão ser colocadas no banco de horas. Ou se for o caso, celebrar um banco de horas por acordo individual de até 6 meses, conforme prevê a legislação.
contadora

Endereço

Santa Cruz Do Rio Pardo, SP

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