01/09/2026
*POLÍCIA CIVIL PRENDE EM FLAGRANTE AUTOR DE GOLPE DO FALSO ADVOGADO EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO*
Por Dário Miguel
A Polícia Civil de Santa Cruz do Rio Pardo prendeu em flagrante nesta terça-feira, 01 de setembro, um homem de 26 anos, morador da zona rural, suspeito de aplicar o golpe do falso advogado contra um idoso e tentar aplicar novo golpe contra a família.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima, um homem de 23 anos, procurou a Delegacia após seu tio, ter recebido nova solicitação de dinheiro para pagamento de um suposto advogado chamado “Marcelo”, que estaria cuidando de um golpe anterior sofrido pelo idoso.
Sensibilizado, o sobrinho separou R$ 10 mil e levou até o ponto indicado para entrega, na Rodovia Vicinal Anísio Zacura, KM 5. Na sequência, desconfiou e foi até a delegacia para verificar o andamento das providências.
Uma policial civil, ao ouvir o relato, suspeitou imediatamente que se tratava de um novo desdobramento do golpe e acionou a equipe. Os policiais foram até o local indicado para entrega.
No local, os policiais visualizaram um homem chegando em um veículo VW/Gol preto. Ele estacionou, desembarcou e se dirigiu até o ponto onde o dinheiro havia sido deixado, momento em que foi abordado pelos policiais civis. Durante a abordagem, houve resistência e foi necessário emprego moderado de força e algemação.
O indiciado foi identificado como E.M. P. D., de 26 anos, tratorista. Questionado, ele admitiu que havia comparecido para buscar o dinheiro e esclareceu que o suposto advogado “Marcelo” não existia.
*Confissão e prejuízo de R$ 80 mil*
Em interrogatório gravado em áudio e vídeo, o indiciado confessou a prática do delito tentado de hoje e também os estelionatos cometidos contra o idoso nos últimos meses. Ele afirmou ter solicitado dinheiro cerca de dez vezes, totalizando R$ 30 mil em sua versão. Já em um BO anterior, a vítima relata prejuízo de R$ 80 mil.
Segundo o BO, o autor criava um personagem fictício de advogado e utilizava nomes de supostas mulheres, como “Karen Pelogio”, para induzir a vítima em erro.
*Apreensões*
Foram apreendidos no flagrante:
1. Um taco de beisebol de madeira com inscrição “RESPEITO”
2. Dois aparelhos celulares, um Motorola azul e um iPhone cor prata
3. O veículo VW/Gol utilizado no crime
Os celulares foram apreendidos para eventual quebra de sigilo mediante autorização judicial.
*Prisão preventiva representada*
Na deliberação, a autoridade policial, Dr. Marcelo de Assis Aliceda Filho, considerou a situação flagrancial perfeitamente caracterizada nos termos do art. 302 do CPP e decretou o flagrante por estelionato simples tentado.
Diante da periculosidade concreta, confissão de prática reiterada, motivação por vingança, ameaças anteriores e apreensão de taco de beisebol como possível instrumento de agressão, o delegado representou pela CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, sem arbitramento de fiança, para garantia da ordem pública e proteção dos ofendidos.
A vítima, um idoso, não foi ouvido, ficando sua oitiva para momento oportuno. A mãe do preso foi comunicada da prisão.
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