29/05/2026
TJ-PA reestabeleceu desde ontem, a prisão preventiva do prefeito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa.
No despacho, a Desembargadora Eva do Amaral Coelho, relatou: (vide documento)
"A Corte Superior advertiu que: "a prisão preventiva será decretada em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas", fixando as seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a prédios públicos; proibição de contato com os demais investigados e com eventuais testemunhas; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização; e monitoramento eletrônico mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Em 20 de maio de 2026, a Central Integrada de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará CIME/SEAP encaminhou a este Juízo Oficio nº 4108/2026, informando a desativação do dispositivo eletrônico de ALCIR COSTA DA SILVA (INFOPEN n° 437845) em razão de evento contínuo de "sem comunicação" com início em 27/02/2026 às 13h24, ainda em aberto até aquela data, com duração superior a 81 dias, sem resposta às tentativas de contato realizadas em 19/05/2026.
Sobreveio, em 27 de maio de 2026, novo oficio da CIME/SEAP (ID 36754052), encaminhado à Secretaria da Seção de Direito Penal, registrando formalmente a ocorrência de violação às condições do monitoramento eletrônico.
Duas tentativas de contato em 19 de maio de 2026 restaram infrutíferas. Em razão disso, a Central foi compelida à desativação do equipamento. Subsequentemente, em 25 de maio de 2026, foi formalizado relatório de violação encaminhado a este Tribunal, registrando o descumprimento das condições cautelares.
Ao beneficiar-se da liminar, foi expressamente advertido de que o descumprimento das obrigações impostas acarretaria o restabelecimento da prisão. Não obstante, o investigado a partir de 27 de fevereiro de 2026, subtraiu deliberadamente o instrumento eletrônico de sua localização, tornando-se de fato, novamente localizado em paradeiro incerto e não sabido