26/06/2025
Equatorial: Quedas repentinas de energia causam vários prejuízos aos araiosenses-Ma
Araioses, MA – Nos últimos dias, moradores de Araioses, têm enfrentado um verdadeiro tormento com as constantes quedas de energia elétrica fornecida pela Equatorial Maranhão. A situação, que se repete ao longo do dia e da noite, tem gerado indignação e, mais grave ainda, prejuízos materiais signif**ativos para a população.
Os relatos são unânimes: a energia simplesmente "pisca", falta por alguns segundos e retorna com uma intensidade que, segundo os consumidores, tem sido a causa da queima de eletrodomésticos e eletrônicos. Em determinados momentos, essa interrupção instantânea chega a ocorrer mais de dez vezes consecutivas, transformando a rotina dos araiosenses em um cenário de apreensão e gastos inesperados.
A problemática do fornecimento de energia elétrica no Maranhão e, em especial, no Baixo Parnaíba, não é um tema novo. Historicamente, a região tem convivido com desafios na infraestrutura energética, mas a intensidade e a frequência das recentes oscilações em Araioses acendem um alerta. É fundamental que a concessionária Equatorial Maranhão apresente um posicionamento claro sobre as causas dessas interrupções e as medidas que serão tomadas para normalizar o serviço.
Quais os direitos dos cidadãos prejudicados?
Diante dos prejuízos causados pelas falhas no fornecimento de energia, os consumidores têm direitos assegurados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
· Ressarcimento por Danos Elétricos: A ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021, estabelece que a distribuidora de energia elétrica é responsável por ressarcir os consumidores por danos em equipamentos elétricos causados por perturbações no fornecimento de energia (quedas de energia, sobretensão, subtensão, etc.). O prazo para a distribuidora informar ao consumidor sobre o resultado da solicitação de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da solicitação. Caso o pedido seja aprovado, o pagamento deve ser feito em até 20 dias após a resposta.
· Continuidade do Serviço: A distribuidora tem o dever de garantir a continuidade do serviço, dentro dos padrões de qualidade definidos pela ANEEL. Interrupções frequentes e de longa duração podem caracterizar uma falha na prestação do serviço.
· Informação Clara e Adequada: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e adequadas sobre os serviços prestados, incluindo as causas das interrupções e as previsões de restabelecimento.
Como acionar a concessionária administrativamente e judicialmente?
Os cidadãos prejudicados podem buscar reparação por diferentes vias:
1. Via Administrativa
· Contato com a Equatorial Maranhão: O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente com a Equatorial Maranhão. Isso pode ser feito por meio dos canais de atendimento da empresa (telefone, agências físicas, site ou aplicativo). É fundamental anotar o número de protocolo do atendimento. Ao registrar a reclamação sobre um equipamento danif**ado, o consumidor deve informar:
Data e horário prováveis da ocorrência do dano.
Descrição do equipamento danif**ado (marca, modelo, etc.).
Informações sobre o local de instalação.
Tipo de dano (queimado, não liga mais, etc.).
Cópia da nota fiscal do aparelho, se houver.
· Prazo para Reclamação: O consumidor tem um prazo de até 90 dias, a partir da data provável do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
· Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Se a resposta da Equatorial não for satisfatória ou o problema persistir, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANEEL. A agência atua como órgão regulador e fiscalizador, podendo intermediar a solução do problema e, se for o caso, aplicar sanções à concessionária. O contato com a ANEEL pode ser feito pelo telefone 167 ou pelo site da agência.
· Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também é um canal importante para formalizar reclamações e buscar a defesa dos direitos do consumidor. O Procon pode notif**ar a empresa e tentar uma conciliação.
2. Via Judicial
· Juizados Especiais Cíveis: Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, o consumidor pode buscar o ressarcimento dos danos por meio dos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Nesses juizados, causas de menor complexidade e valor (até 40 salários mínimos) podem ser resolvidas de forma mais rápida e sem a necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos. É necessário apresentar provas dos danos (notas fiscais de compra do aparelho, laudos técnicos comprovando o dano elétrico, orçamentos de conserto, fotos, vídeos, protocolos de atendimento junto à Equatorial, etc.).
· Ação Civil Pública: Em casos de problemas generalizados que afetem um grande número de consumidores, o Ministério Público ou associações de defesa do consumidor podem ingressar com uma Ação Civil Pública para defender os interesses coletivos.
A frequência das interrupções e a natureza dos danos relatados pelos araiosenses indicam uma necessidade urgente de atenção por parte da Equatorial Maranhão. É crucial que a empresa não apenas ressarça os prejuízos individuais, mas também invista em melhorias na infraestrutura e na manutenção da rede elétrica para garantir a qualidade e a estabilidade do fornecimento de energia na região.
A população, por sua vez, deve manter-se vigilante, documentar todas as ocorrências e buscar seus direitos. A mobilização e a organização dos consumidores são ferramentas poderosas para pressionar por um serviço de melhor qualidade e mais responsabilidade por parte da concessionári