GERT - Grupo de Estudos da Reforma Tributária

GERT - Grupo de Estudos da Reforma Tributária Grupo de Estudos com atividade no WhatsApp. Oferece capacitação para lidar com a reforma tributária.

22/09/2026

Contador, tributarista, a transição da reforma tributária virou tumulto e falta de segurança jurídica, e parece que os responsáveis não têm essa preocupação. A live da Receita era a chance de trazer respostas sobre split payment, RAD, CBS e Imposto Seletivo (inclusive sobre o crédito de CBS/IBS condicionado ao RAD), e ainda deixou no ar mais um adiamento, com desistências do Simples híbrido aceitas até dezembro. Marca aquele colega que está vivendo isso na pele e siga o GERT para acompanhar cada passo da transição.

16/09/2026

O STF vai decidir quem pode fiscalizar o IBS. Uma ação direta de inconstitucionalidade questiona, na ADI 8.013, trechos da Lei Complementar 227/2026 sobre a delegação de competência de fiscalização entre estados, municípios e o Comitê Gestor. Isso importa pra quem já apura IBS e CBS nas notas fiscais desde agosto. Segue o perfil, curte e comenta aqui embaixo se você já sentiu essa insegurança na prática.

14/09/2026

Hoje eu saí no Valor Econômico. Roupa social, foto de página inteira, aquela fama que dura uns quinze minutos.

O motivo: a Receita Federal entrega hoje ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS pra 2027. Mas calma, a conta final quem fecha é o TCU, com prazo até 30 de outubro. Bem depois das eleições. Coincidência? Eu explico no vídeo.

Minha aposta: a alíquota fecha em 9,4%. E na matéria eu já alertei pra outro risco que pouca gente está comentando, a possibilidade de disputas judiciais por conta da anterioridade, já que os contribuintes precisam de um prazo mínimo pra se ajustar à alíquota oficial.

Já falei aqui a demora nessa definição. Hora de simular cenários com seus clientes antes que o forno esquente de vez. 🍰

💬 Qual sua aposta pra alíquota da CBS? Comenta aqui.

PlanejamentoTributario

10/09/2026

Contador, tributarista, saiu a primeira peça concreta da máquina do split payment e passou quase despercebida.

No dia 8 de setembro, o Diário Oficial publicou o Ato Técnico Conjunto da Receita Federal, da Suara e do Comitê Gestor do IBS, número 4, que aprova dois manuais da Plataforma Pública do Split Payment: o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes.

Por enquanto é camada de infraestrutura: define como banco, adquirente e arranjo de pagamento se conectam à plataforma. Não cria obrigação para o escritório e não muda o calendário. O split segue previsto para começar de forma voluntária em meados de 2027, na fase B2B opcional, e a Receita Federal já sinalizou que a obrigatoriedade entre empresas só vem em 2028.

O que o desenho confirma: no momento em que o cliente recebe, o valor de CBS e IBS é segregado na liquidação e vai direto para o Fisco, sem passar pela conta da empresa. Quem vende parcelado ou com prazo longo perde o capital de giro que hoje f**a no caixa entre a venda e o recolhimento.

O que dá para fazer agora: montar com o cliente a projeção de caixa com e sem split, separando o faturamento por forma e prazo de recebimento. Esse é o número que muda a conversa com o dono e com o CFO.

No Reforma & Caixa eu mostro a metodologia para calcular esse impacto, precif**ar e fechar a consultoria. O link está na bio.

FluxoDeCaixa ConsultoriaTributária

09/09/2026

A reforma tributária trouxe uma promessa de transparência na carga tributária, mas deixou uma pergunta sem resposta. O preço na vitrine vai continuar cheio, como hoje, ou vai abrir espaço pro modelo americano, com o imposto somado no caixa?

Nesse vídeo, explico por que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS jogaram essa decisão pro Código de Defesa do Consumidor, por que o Decreto nº 5.903/2006 ainda obriga o preço cheio na etiqueta, e por que, na nossa visão aqui no GERT, o CDC precisa ser revisto com urgência para essa transparência valer também antes da compra, e não só escondida na nota fiscal.

03/09/2026

A partir de janeiro de 2027, o ISS passa a coexistir com a CBS em alíquota praticamente cheia e com o IBS já com peso real. A dúvida que f**a é simples e ninguém respondeu oficialmente até hoje: a base de cálculo do ISS vai considerar apenas o preço do serviço, como manda a lógica do cálculo por fora do IVA dual, ou os municípios vão embutir CBS e IBS nessa conta?

Neste vídeo, explicamos por que essa exclusão estava prevista de forma expressa na proposta original da reforma, por que ela foi retirada do texto que virou a LC nº 214/2025, e por que o PLP nº 16/2025, que tentaria resolver isso, segue parado no Congresso Nacional. Mostramos também o que já está acontecendo do lado do ICMS, com estados divergindo entre si, como prova de que o risco para o ISS é real e não teórico. E fazemos uma cobrança direta aos municípios brasileiros, que precisam se posicionar antes de janeiro de 2027, não depois.

02/09/2026

Esse vídeo é para quem trabalha com contrato administrativo, licitação ou faturamento contra órgão público.

O Regulamento da CBS, publicado em abril de 2026, tem um título inteiro dedicado só a compras governamentais. São poucos artigos, e poucos estão por dentro do que tem ali. É nesses artigos que estão as três regras que mudam o caixa de quem vende para o governo.

Primeira. O fato gerador ocorre no pagamento, e não na entrega. Está no art. 11, § 2º, repetido no art. 439, § 6º. A obrigação de emitir o documento fiscal continua nascendo no fornecimento, então o contrato passa a ter dois momentos distintos: o do faturamento e o do efeito de caixa do tributo. Contrato executado hoje com liquidação daqui a quatro meses tem o tributo nascendo daqui a quatro meses.

Segunda. Toda a arrecadação vai para o ente contratante e conta com um redutor de alíquota, conforme os arts. 439 e 442. E o § 2º do art. 442 fecha o ponto: para fins da formação de preços nos editais de licitação, deverá ser considerada a aplicação desse redutor. Repare onde isso coloca o problema. Não é uma regra que o fiscal resolve na apuração, é uma regra que entra na composição da proposta, antes da assinatura.

Terceira. Em 2026 esse regime ainda não se aplica. O art. 441 deixa de fora os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Ele começa a valer nos fatos geradores de 2027.

Junte as três e você tem o contrato que está sendo assinado agora: precif**ado sob uma regra e executado sob outra. O caminho para tratar isso é pedido de esclarecimento e impugnação enquanto o edital está aberto, ou reequilíbrio econômico-financeiro depois da assinatura, com memória de cálculo, não com alegação genérica de mudança de legislação.

No dia 15 de setembro, das 9h às 10h30, eu vou abordar esse e outros impactos da reforma tributária nos contratos públicos com o timaço da Ackel Advogados. Ao vivo pelo YouTube e LinkedIn, gratuito.

31/08/2026

Split payment adiado pra 2028? Calma, não é bem assim. 👇

A notícia fala da obrigatoriedade do split payment, não do início dele. O começo facultativo e gradual continua previsto pra maio de 2027, como a gente já contou por aqui.

E nenhuma das duas datas tem comunicado oficial da Receita. O adiamento pra 2028 veio da fala de um subsecretário da Receita, divulgada pelo G1. Já o início facultativo em maio de 2027 vem de falas de membros do Poder Público. Ou seja, sinal do que pode vir, não regra já valendo.

Tem ainda o RAD, o recolhimento pelo adquirente, que já existe hoje como forma de quitar débito de IBS e CBS. A previsão extraoficial, com base em falas de gente da Receita e do Serpro, é que ele fique funcionando de verdade até janeiro de 2027. Quando isso acontecer, entra em cena o artigo 48 da LC 214: hoje o adquirente pode tomar o crédito do imposto mesmo sem o fornecedor ter pago (o crédito escritural), mas com o RAD funcionando, o crédito passa a depender do desembolso financeiro de verdade.

Só que os regulamentos ainda não detalham como isso vai rodar na prática. E tem um risco real: se bancos e meios de pagamento não estiverem parametrizados pra reconhecer o RAD, o adquirente pode acabar pagando o imposto em duplicidade, o que esvazia a função do próprio RAD.

Sua empresa já pensou nesse cenário? Comenta aqui 👇

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28/08/2026

A empresa do seu cliente tem incentivo de ICMS do estado? Então tem dinheiro em jogo na Reforma Tributária — e o prazo pra garantir isso já começou 👇

Com a Reforma, os benefícios de ICMS vão sendo reduzidos entre 2029 e 2032. Quem tinha o benefício em dia até maio de 2023 tem direito a uma compensação financeira pela perda (art. 384 da LC 214/2025). Mas esse direito não é automático: é preciso pedir habilitação na Receita Federal, entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028 (art. 6º da Portaria RFB 635/2025).

Como a compensação só começa em 2029, quase ninguém está tratando isso como prioridade. O problema é que, perto do prazo final, é bem provável que a Receita receba uma avalanche de pedidos — e ela tem só 120 dias para analisar cada um (art. 9º). Pedido não analisado a tempo é aprovado automaticamente, sem exame de mérito. E uma aprovação assim é frágil: pode ser suspensa ou cancelada depois, se a Receita constatar que os requisitos não eram cumpridos (art. 11).

Protocolar agora, com fila vazia, tende a garantir uma análise de verdade — e uma habilitação mais sólida.

Para contadores e tributaristas, isso é um serviço real: levantar os benefícios de ICMS dos clientes, checar os requisitos e protocolar cedo.

Você já sabia dessa novidade? Comenta aqui se já fez isso ou pretende fazer para o seu cliente 👇

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27/08/2026

Novidades de bastidores sobre o split payment, em evento presencial que participei, promovido pela Getnet e pela Accenture.

Endereço

Al. Garoupa, 70
Santana De Parnaíba, SP
06540-385

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