09/08/2025
Na hora de comprar um imóvel, fechar um serviço ou até fazer compras on-line, a possibilidade de se arrepender da contratação é uma segurança valiosa para o consumidor.
Mas você sabia que existem diferentes formas de garantir esse direito?
Em alguns casos, é preciso prever uma cláusula específ**a para isso.
Entenda agora como o arrependimento pode funcionar a seu favor em diferentes situações e como usar essa proteção de maneira estratégica!
Quando falamos de compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, automaticamente, o direito de arrependimento.
De acordo com o CDC, o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do serviço para desistir da compra, sem precisar justif**ar o motivo.
Nesse caso, o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo frete ou quaisquer taxas.
Essa regra protege o consumidor, que muitas vezes não tem contato direto com o produto antes da compra.
E não é preciso cláusula específ**a, pois o arrependimento é um direito garantido pela lei.
Já nos demais contratos, como o de compra e venda de imóveis, a situação é diferente.
Não existe um direito automático de arrependimento, ou seja, a regra vai depender de como o contrato foi escrito e se há previsão de arrependimento.
Se você assina um contrato comprando um imóvel e depois desiste, pode ser obrigado a pagar multas, perder o valor do sinal ou até responder por perdas e danos, dependendo do que ficou combinado.
Use a cláusula de arrependimento a seu favor:
→ Exija que o contrato tenha uma cláusula clara, sem margens para dupla interpretação;
→ Negocie prazos reais e em dias úteis ou corridos (o que for melhor para você);
→ Exija a formalização do contrato por escrito;
→ Procure entender se haverá reembolso parcial ou total.
Arrependimentos fazem parte da vida! Por isso, para evitar prejuízos, garanta que o contrato preveja esse tipo de situação.
Você já se arrependeu de algum negócio?
Conte para a gente nos comentários!