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Conforme estabelecido na decisão, o município  deverá efetuar o pagamento das diferenças salariais observadas entre o pi...
27/08/2024

Conforme estabelecido na decisão, o município deverá efetuar o pagamento das diferenças salariais observadas entre o piso salarial nacional e o salário-base pago à professora, abrangendo os meses em que o piso nacional do magistério não foi integralmente quitado. A condenação abrange tanto as parcelas vencidas quanto as futuras, até que o réu implemente administrativamente a obrigação de pagamento do piso nacional, em conformidade com o disposto no art. 323 do CPC.

Além disso, a decisão judicial também deferiu o pagamento de reflexos dessas diferenças em outras verbas trabalhistas, como gratif**ação de magistério, adicional de aluno excedente, férias, décimo terceiro salário, horas extras e depósitos no FGTS, conforme comprovado pelas fichas financeiras apresentadas.

Em sua defesa, o município alegou a inexistência de fundamento jurídico para que uma portaria do Ministério da Educação estabeleça os índices de reajuste do piso do magistério após a revogação da lei 11.494/07, argumentando haver um vácuo legal.

No entanto, a relatora do caso destacou que a constitucionalidade da lei 11.738/08 foi confirmada pelo STF no julgamento da ADin 4.167, em 27 de abril de 2011. Essa decisão, segundo a magistrada, obriga os entes federativos a cumprir o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica da rede pública, sendo o valor correspondente ao vencimento, e não à remuneração global.

(...)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413647/professora-que-ganhava-abaixo-do-piso-recebera-diferencas-salariais

Posted  • .soeiro UMA DECISÃO HISTÓRICA“Nestes termos (…) reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem term...
09/02/2024

Posted • .soeiro UMA DECISÃO HISTÓRICA

“Nestes termos (…) reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre M. Z. A. e a ré “Uber Eats Portugal Unipessoal, Lda.”

É a primeira decisão de um tribunal português que aplica o novo artigo 12º-A do Código do Trabalho, pelo qual lutámos tanto e que tantos debates implicou. Ou seja, é a primeira vez que se aplica a presunção de laboralidade entre estafetas e plataformas digitais, reconhecendo-se o direito a um contrato de trabalho efetivo e a todos os direitos que ele pressupõe.

A decisão do tribunal, do final desta semana, pronuncia-se sobre uma ação intentada pelo Ministério Público e é também o resultado de uma norma que propusemos no Parlamento e foi aprovada, que determinava que a Autoridade para as Condições de Trabalho desenvolveria, neste primeiro ano da lei, uma ação inspetiva em larga escala junto das plataformas digitais, desencadeando as ações especiais de reconhecimento de contrato de trabalho. Esta tem sido uma luta intensa e que enfrenta poderosos lóbis: na mobilização social e no plano político e jurídico.

Hoje é um dia histórico pelo precedente aberto. A partir de hoje, entramos numa nova fase no mundo do trabalho plataformizado em Portugal. Veremos a reação da UberEats. Para já, celebremos esta grande vitória.

"Art. 1º Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barra...
16/01/2024

"Art. 1º Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identif**ação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada".
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L14809.htm

17/10/2023

Colegiado considerou que a falta de pagamento de salários e seu atraso contumaz evidenciam, claramente, "atitude de desrespeito do empregador.

17/10/2023

Terceiro transferiu e sacou R$ 87 mil recebidos a título de benefício previdenciário

17/10/2023

A Justiça do Trabalho condenou a plataforma digital Rappi a reconhecer o vínculo de emprego de seus entregadores. A decisão atende a pedido feito pelo .sp.

Na ação proposta, o MPT contesta a alegação de que a empresa seria mera intermediadora entre o consumidor e o entregador. Segundo os procuradores que assinam a ação, “o negócio da Rappi é demasiadamente óbvio: o transporte de mercadorias". Para os representantes do MPT, a constatação f**a ainda mais clara quando se analisa que a empresa declarou, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestar serviços de armazenagem, embalagem e entrega de mercadorias, frete e entrega de refeições.

O juiz do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis foi o relator do caso e afirmou que não há dúvidas da efetiva relação de emprego. “Não se dizia ao empregado: "você está proibido de recusar mais de três entregas, sob pena de ser despedido", mas se transmitia a ele essa mesma informação na forma das instruções constantes da cartilha, criando-se o mecanismo da "taxa de aceitação" que, bem pensado, é um controlador bem mais eficiente do que o cartão de ponto”, explicou o magistrado.

A decisão judicial obriga a Rappi a assinar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) de seus empregados e proíbe a empresa de contratar novos entregadores sem registrar a CTPS. Também estipula indenização no valor de 1% do faturamento da empresa em 2022, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Saiba mais no link disponível nos Stories.

17/10/2023

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao ex-empregado de uma empresa de telecomunicações submetido a ambiente de trabalho hostil. Segundo o profissional, ele foi tratado com rigor excessivo por dois superiores hierárquicos, tinha o trabalho menosprezado e, por isso, desenvolveu problemas de saúde, como estresse, depressão, tontura, labirintopatia, vertigem, náuseas, cefaleia, além do quadro de vitiligo.

Em depoimento pessoal, o ex-empregado explicou que o relacionamento com o supervisor não era dos melhores. “Eu era tratado de forma diferenciada dos outros técnicos; às vezes sentia que era monitorado, com pressão; ele era ríspido. Em um sábado, na casa do cliente, ele me ligou e queria que eu trabalhasse até as 22 horas, mas disse que tinha um casamento. O supervisor foi ríspido e a própria cliente disse que encerrasse o atendimento; (…) ele usava termos como ‘não trabalha’ e ‘vagabundo’”. O trabalhador relatou também que procurou tratamento médico, passando a utilizar medicação restrita, tendo se envolvido em acidentes em razão da medicação forte. Certa vez, ele chegou a desmaiar ao volante.

O trabalhador contou que chegou a reportar o tratamento hostil do supervisor a várias pessoas, inclusive ao coordenador, “que alegava que o supervisor estava nos direitos dele”. O ex-empregado informou ainda que já foi ofendido pelo coordenador. “Uma vez o veículo quebrou e, quando cheguei na empresa, ele gritou comigo, disse que desapropriaria o veículo e que passaria a trabalhar de ajudante na carga e descarga”.

Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Relatou que o colega de trabalho era chamado de "ruim de serviço", "problemático". Contou que havia excesso de rispidez do supervisor com o profissional. “O superior gritava com o técnico; isso ocorria com o autor da ação e com um segundo técnico, que teve surto de estresse (…) já presenciou crise de ansiedade do trabalhador, duas vezes, inclusive quando começou na empresa ele não tinha as manchas que tem”.

Na defesa, a empregadora impugnou as alegações do autor e afirmou que não tomou ..(continua 👇)

17/10/2023

Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental.

17/10/2023

A Terceira Turma do TRT-18 confirmou a responsabilidade objetiva da empresa na condição de transportadora por entender que o ajudante de serviços gerais se acidentou em veículo fornecido pela empreiteira, quando transitava durante o intervalo intrajornada. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, para aplicar jurisprudência do TST no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa.

O desembargador considerou que o acidente ocorreu no intervalo de almoço do trabalhador, momento em que o empregado é livre para usufruir do descanso da forma que lhe convier. O relator disse que o veículo envolvido no acidente foi fornecido pelo empregador e estava sendo conduzido por outro empregado da empresa. O magistrado destacou ainda que o relatório de análise e investigação de acidentes pontuou a ausência de orientação ao motorista sobre o uso de cinto de segurança e respeito aos limites de velocidade.

Leia a matéria na íntegra no site trt18.jus.br


: Essa publicação possui texto alternativo.

17/10/2023

Magistrada considerou que restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.

12/10/2023

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, recomendou, nessa segunda-feira (09), que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara proíba a utilização de animais em charretes e montarias durante a realização de passeios turísticos na cidade.

A recomendação solicita que a gestão do município proíba, mediante decreto e/ou lei, a realização de excursões turísticas com animais de tração. O procedimento relata que as medidas foram sugeridas após várias denúncias de maus-tratos, abandono de animais e mortes de equinos por exaustão, em virtude de trabalhos excessivos e extenuantes, além da ocorrência de transmissão de zoonoses.

10/10/2023

Segundo a magistrada, o devedor demonstrou ter viagem a trabalho marcada, comprovando os prejuízos causados com a medida restritiva.

Endereço

Santo André, SP

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