
05/08/2025
Receita Federal libera parcelamento online de débitos de GFIP
Agora os órgãos do poder público podem parcelar débitos previdenciários declarados via GFIP diretamente pelo Portal da Receita Federal, sem precisar abrir processo digital.
O que muda na prática?
✅ Solicitação 100% online
Feita direto no Portal de Serviços da Receita Federal.
✅ Parcelamento em até 60 vezes
Com valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.
✅ Sem burocracia
O pagamento da 1ª parcela via GPS já formaliza o parcelamento.
✅ Desconto automático no FPE/FPM
As demais parcelas são descontadas dos repasses federais — mais previsibilidade e controle.
Onde acessar?
Portal da Receita Federal
Menu: Órgãos Públicos > Pagamentos e Dívidas > Parcelamentos > Meus Parcelamentos de GFIP
Profissional de DP, contabilidade pública ou gestão fiscal: essa é uma atualização importante para evitar autuações e facilitar a regularização!