27/10/2025
Novidades sobre o Empréstimo Consignado no eSocial – Competência 11/2025
Entramos no fechamento da folha, e já estão disponíveis no Portal Emprega Brasil os arquivos para desconto das parcelas dos contratos de empréstimo consignado firmados entre 21/09 e 20/10, com desconto previsto para a competência 11/2025.
O que muda a partir de agora?
O eSocial passa a realizar uma verif**ação automática sempre que a empresa envia os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399).
Nessa checagem, o sistema identif**a se o trabalhador possui empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência informada e cruza os dados com o registro existente no ambiente do eSocial.
Essa análise é feita com base nas informações enviadas nos campos:
Instituição Financeira (instFinanc)
Número do Contrato (nrDoc)
Se houver divergência entre o que foi informado e o contrato registrado, o sistema de folha emitirá uma advertência, alertando sobre a inconsistência e permitindo o ajuste antes do fechamento.
Pontos de Atenção
A verif**ação feita pelo eSocial se limita à existência do contrato e à identif**ação correta da instituição financeira e número do contrato.
O valor do desconto não é comparado com o valor da parcela prevista — portanto, diferenças de valores (para mais ou para menos) não são apontadas.
Outro ponto essencial:
Rescisões realizadas a partir de 01/11/2025:
Se o empregado possuir empréstimo consignado ativo, a parcela deverá ser descontada na rescisão, respeitando o limite máximo permitido da remuneração líquida.
Férias e adiantamentos salariais:
Os valores de consignado também devem ser provisionados nos recibos de férias e adiantamentos, e posteriormente efetivados na folha mensal, conforme aplicável.
Leia o comentário fixado para saber como baixar o arquivo para desconto do empréstimo consignado 👇