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08/12/2025

SÍNDICA TOMA PAU NO CONDOMÍNIO
só estava esperando os rochos passarem para poder fazer a publicação.
Segundo moradores do condomínio Lagoa Dourada, a síndica notificou uma residência por perturbação de sossego, fato segundo terceiros era inverídico.
Quando a moradora foi notificada, esperou a síndica chegar, ali mesmo na portaria deu-lhe uma surra que a síndica está até hoje, contando estrelas.
A síndica com seu temperamento de vitimar, logo chamou a polícia militar para fazer ocorrência, que provavelmente futuros irá processar a moradora do condomínio Lagoa Dourada.
Agora pergunto por que o porteiro não cessou a briga?
Pois, anos a traz está mesma síndica rescindiu o contrato com a segurança dos Anjos da Paz, que tinha o maior preparado para exercer as atividades em portaria.
Aí, se paga por economizar.
Mas, a rotina continua e vamos ver onde chegaram as medidas.
Ah, um detalhe que esquece, está surra que a síndica tomou, já estava prevista por mim a anos atrás, o qual chamo isto de incapaz de ser síndica.
Polícia notícia.

BALA 4 NÃO CONSUMADOAvenida Maristela de Souza por volta das 18:30 moradores escutaram escupido de arma de fogo.O dispar...
30/10/2025

BALA 4 NÃO CONSUMADO

Avenida Maristela de Souza por volta das 18:30 moradores escutaram escupido de arma de fogo.
O disparo acertou um jovem que estava com amigos sentado perto de uma residência.
O fato aconteceu no bairro kwait, em Sete Lagoas, a polícia militar foi acionada, onde até o exato momento está dando todo acompanhamento nos fatos.
Aguardamos novas atualizações.

18/09/2025

A PEC DA BLINDAGEM

Vimos a olhos nu que os Dep**ados votaram a (PEC) da blindagem.
Mas a pergunta que não quer silenciar.
Por que?
Quais foram os motivos para que eles tomassem essa decisão?
O que andam fazendo fora das câmaras, dos olofortes?
Será que tem haver com emendas parlamentar?
Ou discurso de ódio?
Ou, com o uso das redes sociais para descriminalização contra empregados, ou até mesmo para dar cobertura a criminosos que diga o dep**ado.
F**a aí esta postagem e a reflexão, se teu apoio aos políticos fazem jus.

29/08/2025

INTENDER

Então, digamos que eu grito para todo o mundo que sou onesto, e que não tenho nenhuma mancha de criminalidade nas minhas mãos.
E logo compro um metralhadora e coletes e tudo que pode garantir minha segurança.

POR QUE USARIA TUDO ISTO PARA ME DEFENDER?

HOJE, a maioria dos Dep**ados e Senadores são como as primeiras falas acima.

PARA QUE A PEC?

VC SABE ELEITORES?

29/08/2025

BOA NOITE!

O dep**ado Nikolas Ferreira De Oliveira (PL)
é um dos parlamentos que é mais persuadido,
Ele, é igual p**a que escuta atrás da porta, e depois sai para lacrar na Internet.
Porém, esquece que boca fechada não entra mosquito, e cai toda hora postando fake News.
Mas preste atenção!
Quando é confrontado é incapaz de defender sua honra, se é que tem.
Então vamos para mais uma novela do
Pl.
Com vocês CHUPETINHA.

27/08/2025

Mais uma saga do Governador de Minas Gerais, depois da sua resposta a jornalista "EU ovo", ele inclui no dicionário mais uma palavra "beliscosa" traduzindo bela e perigosa.
Achei até fofa, mas, creio eu que a sua inteligência se expandiu depois que ele começou a comer banana com casca.
E não poderia deixar de fala que sua matemática é exata ( ao erro).
Este homem Romeu Zema é pré candidato ao governo federal na proxima eleições.
Então professores, policiais e sete lagoas vamos apoiar, somos de direita.

22/07/2025

CONSEQUÊNCIA
Quando ouço lindas palavras, imagino que o orador tem um vasto conhecimento, entro no teatro da minha mente e começo a montar o circo, no palco entra os professores que na sua maioria votaram no governador atual Romeu Zema de Minas Gerais que na aula de português fugiu, trocando a palavra ouço por ovo para uma entrevista na CNN, e na discrepância a população brasileira também em sua maioria querendo ser policial e julgando tudo e todos, elegeram para presidente Jair Messias Bolsonaro, com único pensamento matar bandido, acreditou em um juiz com atitudes duvidosas, e virou senador depois que o presidente Salvador da nação demitiu, para quem não lembra falo do Sérgio Moro.
E para implementar esta novela não poderia esquecer do Nikolas Ferreira Dep**ado Federal de Minas Gerais com um português exemplar decorado, me dá o direito de comparar com um parecido cereal, é igual o joio que no meio do trigo parece.
E no espetáculo vejo cada um de nós, perdendo a razão e até mesmo sendo ridículo defendendo com unhas e dentes políticos que só querem lacrar nas redes sociais, quanto mais curtidas, mais eles se projeta na criação de conteúdo para alimentar os seus seguidores.
(Tive que poupar para não ofender)
Mas no fim do espetáculo, quando as luzes se apaga, o horror da vida real continua no seu progresso, aumentos de impostos, falta de saúde, salários defasado etc...
Lembro de uma música (QUE PAÍS É ESSE)
O qual deveria ter está expressão (QUE CIDADÃO É ESSE)
FIM
Segue o vídeo.

20/07/2025




25/03/2025

SENDO HUMOR NADA MELHOR QUE TER NO PICADEIRO DO CIRCO O DESGOVERNO DO ROMEU ZEMA, DECEPÇÃO DAQUELES QUE CONFIOU, DÍVIDA DO ESTADO, SALÁRIO PÉSSIMO PARA OS SERVIDORES, TAXA ABUSIVA NOS IMPOSTOS.
PARA DESCREVER O GOVERNO GASTARIA MUITAS LINHAS E TEMPO.
ALÉM DELE OUVIR ELE OVO, COMENDO UMA BANANA COM CASCA QUE NEM UM PRIMATA FARIA ESTE VECHAME.
PARABÉNS AQUELES QUE VOTARAM NESTE GOVERNADOR, COLOCOU MINAS GERAIS COMO O 1 ESTADO DO PAÍS NAS MÍDIAS.
SEGUE AÍ.

28/11/2023

Fique por dentro existe instituições de pronto atendimento que não libera acompanhante com pacientes em consultas médicas principalmente quando são de pronto atendimento, a não ser que sejam idosas ou menores.
Está lei favorece todas as mulheres independente da sua idade.
Tem instituições dentro de Sete Lagoas MG, que gosta descumpre leis.
Caso seu direito não seja respeitado acione (190) a polícia militar e faça valer o seu direito.
Segue abaixo
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023


Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Capítulo VII do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com a seguinte redação:

“‘CAPÍTULO VII

DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO À MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE’

‘Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do s**o feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

§ 2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

§ 3º As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.

§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.’ (NR)
....................................................................................................... ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2023.

Endereço

Sete Lagoas, MG

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