
14/02/2022
Agiotagem, também conhecido como usura, consiste no empréstimo de dinheiro com juros exagerados, superiores aos permitidos em lei. Tal prática é considerada crime contra a economia popular.
Este crime está previsto no artigo 4º da Lei nº 1521/51, o qual determina o seguinte:
“Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) Cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.
(...)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
Além disso, o crime de usura também consiste no ato de simular ou ocultar a verdadeira taxa de juros, para sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos.