13/08/2026
Comissão da Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece regras para a concessão de porte de arma de fogo a empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e responsáveis por atividades comerciais consideradas de risco.
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 5.438/2025 e reúne outras quatro propostas que tratam do mesmo assunto.
Pela proposta, a autorização dependerá da comprovação de necessidade relacionada ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial.
Entre os requisitos previstos estão idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica para manusear arma de fogo, vínculo com empresa ativa e apresentação de certidões negativas criminais.
O projeto estabelece que o porte poderá ser utilizado durante o exercício da atividade empresarial e no deslocamento entre a residência e o estabelecimento comercial. O texto não permite desvios de trajeto ou utilização da arma fora das situações previstas.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece regras para a concessão de porte de arma de fogo a empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e responsáveis por atividades comerciais consideradas de risco.
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 5.438/2025 e reúne outras quatro propostas que tratam do mesmo assunto.
Pela proposta, a autorização dependerá da comprovação de necessidade relacionada ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial.
Entre os requisitos previstos estão idoneidade, aptidão psicológica, capacidade técnica para manusear arma de fogo, vínculo com empresa ativa e apresentação de certidões negativas criminais.
O projeto estabelece que o porte poderá ser utilizado durante o exercício da atividade empresarial e no deslocamento entre a residência e o estabelecimento comercial. O texto não permite desvios de trajeto ou utilização da arma fora das situações previstas.
Fonte: CN News