29/09/2026
O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a decisão de André Mendonça, do TSE, que havia removido uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação trazia a imagem da santa com a legenda "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era "inverídico" e trazia "discurso de ódio", obtendo liminar para remover a postagem e conteúdos semelhantes sob pena de multa de R$ 30 mil por dia — decisão que atingiu mais de 1,5 mil publicações. Para Dino, a mensagem não citava o nome do candidato e a remoção dependia de presumir como verdade uma associação que não está explícita.
Dino classificou a decisão de Mendonça como "destituída de motivação e proporcionalidade" e afirmou que a cassação preserva a liberdade de expressão e religiosa. Mendonça, por sua vez, havia argumentado que a publicação veiculava fato "objetivamente falso" e poderia interferir na livre formação da vontade do eleitor. A defesa de Tabet repudiou a censura, destacando que a crítica política, por mais ácida que seja, é protegida pelo debate democrático. O caso reacende a discussão sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais durante o período eleitoral.
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Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Data: 28/09/2026
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