24/05/2026
O vereador de Sobral, Carlos Jandro Mendes Loiola, ( Vulgo APÓSTOLO JANDER ), deverá cumprir medidas, determinadas pela Justiça do Estado no âmbito da Lei Maria da Penha.
A decisão foi proferida pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
De acordo com os autos do processo nº 0203773-16.2026.8.06.0293, a Justiça entendeu haver risco à integridade física e psicológica da vítima, determinando a imediata submissão do parlamentar ao uso tornozeleira eletrônica.
A decisão judicial destaca que, os elementos apresentados no processo apontam para a persistência da situação de risco, além da contemporaneidade dos fatos relatados pela vítima.
O Ministério Público também se manifestou favorável à ampliação das medidas de proteção.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão o uso de tornozeleira eletrônica por parte do vereador, a proibição de aproximação da vítima e a disponibilização de botão do pânico para proteção da ofendida.
O juiz Francisco Janailson Pereira Ludugero ressaltou na decisão que a medida encontra respaldo na Lei nº 15.383/2026, que prevê a monitoração eletrônica em casos onde houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O vereador deverá comparecer, no prazo de 48 horas, à Central de Monitoramento para implantação da tornozeleira eletrônica. O descumprimento das determinações poderá resultar em prisão preventiva...