
29/03/2025
ESCLARECENDO SOBRE O DECRETO LEI DE CIDADANIA ITALIANA
*Mais informações na postagem anterior aqui mesmo nessa página.
De acordo com o artigo 77 da Constituição italiana, um decreto-lei, embora entre em vigor imediatamente após sua publicação, deve obrigatoriamente ser convertido em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias. Se isso não ocorrer, o ato perde sua eficácia ex tunc, ou seja, como se nunca tivesse existido. Portanto, a entrada em vigor do novo regime à meia-noite do dia 27 de março de 2025 é temporária e depende de confirmação legislativa, sem garantir segurança jurídica até sua aprovação definitiva.
Além disso, no que se refere à aplicação da norma a quem já nasceu, é essencial lembrar que, em regra, as leis não têm efeito retroativo quando prejudicam direitos adquiridos, a menos que isso seja expressamente previsto. Uma retroatividade em matéria de cidadania – um status jurídico especialmente protegido – levantaria sérias dúvidas de constitucionalidade e poderia ser questionada judicialmente.
No entanto, qualquer avaliação definitiva dependerá do texto oficial publicado no Gazzetta Ufficiale (Diário Oficial italiano), especialmente no que diz respeito às normas transitórias e à eventual regulamentação da retroatividade.
OU SEJA... NÃO é definitivo. Vamos acompanhar a movimentação e cobrar dos políticos italianos um posicionamento.