01/11/2019
Nova lei de proteção de dados mudará a forma como as empresas lidam com os currículos
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto do ano que vem. Por conta disso, as empresas estão, aos poucos, se mobilizando para rever e atualizar seus sistemas de coleta e armazenamento de dados pessoais.
É um processo com certo nível de complexidade, que não deve ser deixado para a última hora. A conta para a empresa que não agir em tempo hábil pode ser salgada, pois a nova lei prevê multas de até 2% do faturamento para casos de vazamento ou uso não autorizado de dados pessoais.
A fiscalização e a atribuição das multas serão incumbências de uma nova estrutura governamental, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
E os currículos?
Alguns dos aspectos relacionados às demandas decorrentes da nova LGPD envolvem os departamentos de recursos humanos das empresas, caso do arquivamento dos currículos. Como lidar, à luz da nova legislação, com o recebimento e arquivamento desses documentos – que, por essência, são repletos de dados pessoais?
O advogado Renato Opice Blum – um dos maiores especialistas em direito digital do país, coordenador do curso nessa área do Insper –, diz que caberá à empresa criar uma estratégia que lhe possibilite ter como comprovar que foi mesmo o titular dos dados que enviou o currículo.
Nas situações em que um sistema de computador é usado para receber os dados, a empresa deve criar algum tipo de vinculação com o computador de origem das informações, a exemplo do preenchimento de um cadastro ou do registro do IP. “Essa vinculação é fundamental para que a empresa possa informar a origem das informações caso seja requisitada a fazê-lo”, destaca Opice Blum.
Assim, mesmo que se verifique posteriormente que o computador que as enviou não tem ligação com o titular dos dados, a empresa ao menos pode demonstrar que está agindo de boa-fé, fornecendo subsídios para que o responsável pelo vazamento dos dados seja identificado.
No recebimento do currículo físico, a questão se resolve com a assinatura de uma declaração e a conferência da documentação de identidade no momento da entrega – que deverá ser realizada pelo próprio titular dos dados para ser aceita pela empresa.