09/11/2023
O advogado Jaconias Moraes é o patrono de uma Ação Coletiva (Processo 0808732-63.2021.8.10.0060) promovida por 91 aposentados e pensionistas contra a Prefeitura de Timon, IPMT e Câmara Municipal, em tramitação na Vara da Fazenda Pública.
A Ação tem como objeto a suspensão/cessação dos descontos previdenciários realizados nos proventos de aposentados e pensionistas pelo Instituto de Previdência do Município de Timon, o IPMT.
Jaconias Moraes alegou nos autos da Ação que os referidos descontos são indevidos e ilegais, para tanto, argumentou que a Lei Municipal nº 052/2020, sancionada ainda na gestão do ex-prefeito Luciano Leitoa, foi aprovada pela Câmara de Timon sem respeitar o quórum mínimo necessário, e sem o cumprimento do rito de tramitação estabelecido no Regimento Interno do Legislativo local e Lei Orgânica de Timon, uma vez que a citada lei foi protocolada, discutida e aprovado no mesmo dia, 25 de novembro de 2020, ocorrendo assim violação aos ditames do regimento interno, bem como ao princípio da publicidade que requer a Constituição Federal.
Na terça-feira desta semana, dia 7, Juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon, Dr. Weliton Sousa Carvalho, julgou procedente em parte o pedido dos Autores, reconheceu a ocorrência de agressão ao processo legislativo na aprovação da lei municipal , ao mesmo tempo que condenou o Município de Timon a devolver todos os valores pagos pelos aposentados e pensionistas, habilitados nos autos do processo, a título de contribuição previdenciária.
Weliton Sousa Carvalho manda devolver os descontos a contar da competência ABRIL/2021, além de determinar a cessação de cobranças futuras, porém fixou os efeitos da prolatada sentença após o trânsito em julgado da ação.
O jornalista Elias Lacerda consultou uma fonte municipal ligada a administração municipal sobre o processo. Ela informou que a gestão municipal ainda não foi notificada da decisão do magistrado.
Saber separar o que é verdadeiro do que é falso é essencial para que as informações sejam transmitidas de forma correta e não causem danos à sociedade.