Gabriel Ferreira - Advogado

Gabriel Ferreira - Advogado ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos;
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006);
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001);
Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Trib

unal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006);
Eleito Servidor do ano (2005) na Comarca de Três Pontas/MG pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004);
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021);
Especialista em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG (ano 2022);
Escritório eleito “Melhor do Ano em 2022”, pelo instituto Grupo BTrinta (IGB – PESQUISAS & PUBLICIDADE).

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após rea...
19/10/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho. Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos. Processo em segredo de justiça.

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-BOA TARDE 🙏🙏
19/10/2025

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BOA TARDE 🙏🙏

--Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende!
15/10/2025

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Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende!

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O CDC veio para proteger o consumidor de diversas situações e estabelecer regras sobre...
15/10/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O CDC veio para proteger o consumidor de diversas situações e estabelecer regras sobre questões rotineiras. Nesse sentido, é preciso saber quais são os seus direitos e principalmente se atentar aos prazos para não os perder. Com isso, caso contrate um serviço ou adquira uma mercadoria, existirá um tempo específico para reclamar de algum defeito, conforme o modelo da aquisição. Por exemplo, se uma pessoa compra um chocolate (bem não durável), ela terá 30 dias para reclamar de algum vício, contudo, caso compre uma cama-elástica ou uma televisão (bem durável) sem qualquer garantia, o prazo de reclamação é de 90 dias. Se porventura o consumidor perder esse prazo, ele perderá o direito de reclamar e possuir a reparação do dano.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O juiz de Direito Ermano Chaves Portela Martins, do JEC de Pedro II/PI, julgou improce...
14/10/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O juiz de Direito Ermano Chaves Portela Martins, do JEC de Pedro II/PI, julgou improcedente ação na qual consumidora buscava anular contrato de empréstimo consignado firmado com instituição financeira através de caixa eletrônico, sob a alegação de que não havia contratado a operação.

Na ação, a cliente alegou não ter autorizado o empréstimo e pediu declaração de nulidade do contrato, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição financeira afirmou que a contratação ocorreu de forma regular e segura, sendo realizada diretamente pelo consumidor em terminal eletrônico.

Sustentou que a operação foi feita com uso do cartão, senha pessoal e biometria, e que o valor do crédito foi efetivamente depositado na conta do contratante, o que comprovaria a validade da transação. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a regularidade da contratação ao considerar os elementos apresentados pela instituição financeira.

Conforme afirmou, os documentos demonstraram a contratação digital do empréstimo, assim como a disponibilização do dinheiro na conta da consumidora. Nesse sentido, diante da inexistência de indícios de fraude, dolo ou simulação, o juiz concluiu que houve manifestação válida de vontade na celebração do contrato, razão pela qual deve ser mantido.

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--BOA TARDE 🙏🙏🙏
13/10/2025

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08/10/2025
-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA Os estabelecimentos de ensino passam a ter o dever de notificar os conselhos tutelares...
08/10/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Os estabelecimentos de ensino passam a ter o dever de notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência ocorridos no ambiente escolar, em especial os que envolvam automutilação e suicídio. A determinação consta da lei 15.231, de 6 de outubro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU desta terça-feira, 7. O objetivo é fortalecer a atuação preventiva e o encaminhamento adequado de situações que indiquem risco à integridade física ou mental dos alunos. De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser informados quando um aluno apresentar número de faltas superior a 30% do limite permitido, bem como de todas as ocorrências e dados relativos a situações de violência envolvendo estudantes, sobretudo de casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. As novas obrigações foram incorporadas à lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei 9.394/96 e à política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, lei 13.819/19, ampliando o dever de vigilância e comunicação das instituições de ensino. A legislação é resultado do projeto de lei 270/20, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, sob relatoria do senador Flávio Arns.

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GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830

Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004), Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.

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