ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos;
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006);
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001);
Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Trib
unal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006);
Eleito Servidor do ano (2005) na Comarca de Três Pontas/MG pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004);
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021);
Especialista em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG (ano 2022);
Escritório eleito “Melhor do Ano em 2022”, pelo instituto Grupo BTrinta (IGB – PESQUISAS & PUBLICIDADE).
26/08/2025
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REPOST
inss_oficial_gov
📢 INSS suspende contrato com a Crefisa para novos pagamentos de benefícios.
📌 A decisão cautelar foi tomada após diversas reclamações de beneficiários, Procons, MPF, OAB e Ouvidoria do INSS.
⚠️ A medida vale para novos benefícios e reforça o compromisso do INSS com a transparência, segurança e respeito aos segurados.
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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª vara Cível da Capital, em João Pessoa, concedeu tutela de urgência para suspender descontos mensais no benefício previdenciário de aposentada de 74 anos, referentes a contrato de cartão de crédito consignado que ela afirma nunca ter contratado. O magistrado fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento. Segundo os autos, a mulher é beneficiária de aposentadoria por idade e cuidadora em tempo integral de filho com deficiência mental severa. Ela alegou sofrer descontos mensais de R$ 234,63 desde setembro de 2015, com o Banco BMG S.A., na modalidade de RMC - Reserva de Margem para Cartão Consignado. Documentos anexados comprovaram os débitos e reforçaram a plausibilidade da tese de fraude. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a medida se justifica diante da probabilidade do direito, do risco de dano irreparável e da reversibilidade da decisão. Ressaltou que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar, impactando diretamente a subsistência da autora e de seu dependente. Determinou, ainda, que outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas para assegurar o cumprimento da ordem.
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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Diante do falecimento de um parente, seus herdeiros podem ingressar com um inventário na modalidade extrajudicial, ou seja, sem precisar distribuir uma ação no poder judiciário. A principal vantagem de realizar um inventário extrajudicial é a rapidez que esse procedimento tem em detrimento ao inventário judicial. Para realizá-lo, os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha, pois no inventário extrajudicial, cabe a eles a decisão do que ficará com cada um. Nesse sentido, deve-se nomear um inventariante entre os herdeiros, após, será emitido o tributo do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em cada estado varia o valor, com base a quantia dos bens envolvidos, em média, é uns 8%. Esse imposto é dividido entre os herdeiros por meio de boleto bancário. Resolvido todas estas questões, cabe ao advogado protocolar a minuta do inventário na Procuradoria do Estado e aguardar o seu parecer para, enfim, lavrar a escritura em cartório na presença de todos os herdeiros.
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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
A legislação brasileira garante a igualdade salarial entre homens e mulheres na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943. No texto, a determinação de que salários devem ser iguais “sem distinção de sexo” aparece em pelo menos quatro artigos: no 5º, no 46, no 373-A e no 461. Base Legal: Art. 461 da CLT.
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GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001), Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006), Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004), Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG.